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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial, no valor de R$ 157.100,00, e dá outras providências.
native_id3420

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 024/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.039, de 01/07/2024.
2024-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 024/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-24 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-24 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-06-24 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-06-20 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-06-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-06-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-06-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-06-17 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 17 de junho de 2024.
2024-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-06-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T13:54:25.171621-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 194 /2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 157.100,00,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.100,00 (cento e cinquenta e
sete mil e cem reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 1.600.000
Valor (R$)
157.100,00
Total
157.100,00
Art. 2º Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados
recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial.
Art. 3º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante
integral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de junho de 2024.
Josimar Silva d Ei Em dd. da PA. / A
Prefeito Municipal Horasim-ebja à Ê
Protocolo:
FR RECEBEMOS
|)
“aria Ger a Gerardo OL po
3ecret árá Eneas GASTO da Souz:
da Câmar,
Pedralva MG
lara Munscipa!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 021/2024/PMP
Pedralva, 12 de Junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2024 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 157.100,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, inclusão de naturezas de despesas vinculada a fonte de
recursos 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para repasse de recursos a Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva.
Como mencionado em projetos anteriores, a partir de junho de 2024, todos os Municípios
do Estado de Minas Gerais passarão a assumir a gestão plena dos seus prestadores de serviços de
saúde de média e alta complexidade, incluindo Pedralva. Essa mudança resultou na necessidade de
adequar o orçamento para atender as despesas de média e alta complexidade que anteriormente eram
pagos diretamente para Santa Casa.
Dessa forma, nesse momento estamos adequando o orçamento para recebimento e
transferências dos recursos repassados pelo Governo Federal, que serão destinados a Santa Casa de
Pedralva.
Por tratar-se de alterações necessárias, decorrentes de mudanças atuais, não sendo possível
sua previsão durante a elaboração da proposta orçamentária, os recursos a serem utilizados para
suplementação serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, $1º, 1.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva A Freitas
Prefeito Municipal

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