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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaModifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 022/2024.
native_id3421

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 022/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.037, de 21/06/2024.
2024-06-20 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 022/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-17 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-06-17 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 022/2023 em regime de urgência especial.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T14:12:27.619257-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 022/2024
Altera dispositivo da Lei nº 2.034, de 03 de
junho de 2024, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Fica modificado o art. 2º do projeto, passando a constar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - o valor constante no caput e o valor total do quadro do art. 2º da
Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º, Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior,
no valor de R$ 250.000,00 da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de
acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64.
[ ]
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) |
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado
Ficha 361 | 1.621.000 50.000,00
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
Ficha 365 | 1.621.000 | 150.000,00
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico |
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
Ficha 405 | 1.621.000 | 50.000,00
| Total | 250.000,00”
Justificativa
Apresentamos esta Emenda atendendo solicitação feita a esta Comissão pelo
Senhor Prefeito Municipal, através de seu ofício nº 074/2024.
Após analisar o Projeto de Lei nº 022/2024 e a solicitação do senhor Prefeito,
verificamos que esta emenda é necessária, para que seja feita a correção que é necessária no
texto do art. 2º da Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024.
Contamos com a aprovação dos demais Edis.
Sala das Comissões, 14 de junho de 2024.
. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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