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materia nº 20/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao PL nº 022/2024.
native_id3422

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 022/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.037, de 21/06/2024.
2024-06-20 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 022/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-17 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-06-17 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 022/2023 em regime de urgência especial.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 022, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 022/2024,
que “altera dispositivos da Lei nº 2.034, de
03 de junho de 2024, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que solicita aprovação legislativa para alterações na Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentado emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei através do qual o Chefe do Poder Executivo
Municipal faz duas alterações na Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024, lei esta aprovada
recentemente por esta Casa e que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial dentro do
orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024 no valor de R$ 457.000,00,
criando uma nova dotação dentro da Secretaria Municipal de Saúde/Assistência Hospitalar e
Ambulatorial/Manutenção e Reestruturação dos Serviços de Média e Alta
Complexidade/Contribuições.
Basicamente, a primeira alteração diz respeito a um erro na identificação da
numeração de uma das dotações, constante no art. 1º da Lei 2.034/2024, que foram adicionadas
ao orçamento, referente à Contribuições, que em nada modifica o teor da lei, tratando de uma
simples correção.
Já a segunda alteração diz respeito a alteração do valor de uma das dotações —
Material de Consumo - que teve seu saldo reduzido para cobrir o crédito especial aberto,
reduzindo de R$ 150.000,00 para R$ 100.000,00. Quando a esta alteração, esta Comissão
recebeu ofício do Prefeito Municipal — ofício nº 074/2024GAB - solicitando a apresentação de
uma emenda e propondo uma nova redação, de forma que se corrija o valor total que será
reduzido juntando todas as dotações que sofrerem redução no seu valor e não o valor de uma
única dotação, conforme consta no texto do projeto.
Quanto a segunda alteração, após verificar a proposta, a Lei nº 1.034/2024 e o teor
do ofício nº 074/2024GAB, verificamos que a alteração solicitada através do ofício é a que
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(a)bol.com.br ou adm(Apedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
realmente se faz necessária, razão pela qual apresentamos, apenso a este parecer, uma emenda
modificativa.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário, mas tão somente realiza alterações de redação necessárias na Lei nº 2.034/2024.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, com a modificação que está sendo proposta através de Emenda, e assim, esse relator
é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites necessários, devendo ser
enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 14 de junho de 2024.
VER. FELIPE SILVA DOS REIS
Presidente ad hoc/Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JERS DE SOUSA
Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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