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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, respaldado pelo art. 228 do Regimento
Interno desta Casa, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal,
sugerindo a necessidade da tomada da seguinte providência: realizar estudo com os
possíveis pontos rurais para ser criada a rota do café.
JUSTIFICATIVA:
Apresento a presente Indicação. com o intuito de que seja verificado quais
produtores têm interesse de agregar o turismo rural em suas propriedades, para que possa
ser criada a rota de turismo rural e agregar mais opções aos visitantes.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de junho de 2024.
-
Paulo Henrique de Faria
Vereador
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Maria Geraida Castro CÉ svuze
“ecretána Executiva da Câmara Munucinot
pedralvs MG
Ruz Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-NI0 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 |
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