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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa, ouvido o plenário conforme legislação em vigor, O envio desta
solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
* Que, através do setor responsável pela sinalização de trânsito nas ruas da cidade, seja fixada a
placa indicativa de proibido trânsito de caminhão e ônibus, na esquina da Rua Paiva Júnior com a
Rua Geraldo Pinheiro Osório, que caiu € se encontra encostada do lado de dentro da grade da casa
situada na esquina, conforme mostram as fotos que seguem abaixo.
Justificativa:
As fotos que seguem abaixo mostram a situação em que sc encontra a placa indicativa
de proibido trânsito de caminhão e ônibus, que serve de sinalização para indicar o trecho da Rua
Paiva Júnior onde foi definido como proibido o trânsito de caminhões e ônibus.
Pelo que se percebe, por algum motivo, a placa caiu e foi encostada pelo lado de
dentro da grade da casa localizada na esquina das ruas onde estava instalada.
Trata-se de um serviço simples, que precisa ser realizado de imeditato.
Câmara Municipal de Pedralva, 11 de junho de 2024,
à po
Ver. Je: Papi de Sousa
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: comaramunicipaldpedealva, mg leg br / socretariacmpiipedealva mg leg br / Website: www.pedralva mg leg br
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