CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 023, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 023/2024, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 150.000,00, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 023, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito suplementar, no valor total de R$ 150.000,00, para reforço de uma dotação
orçamentária atrelada ao Fundo Municipal de Saúde e destinada a despesas com outros
serviços de terceiros pessoa jurídica.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade e pela regular tramitação do projeto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da suplementação, no
Orçamento de 2024, de uma dotação orçamentária alocada na Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, destinada a “outros serviços de terceiros pessoa
jurídica”.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Com base nos conceitos da Lei Federal nº 4.320/1964 (Lei de Contabilidade
Pública), o “crédito suplementar” corresponde ao reforço de dotações orçamentárias já
consignadas no orçamento, mas com saldo insuficiente para a finalidade a que se destinam.
É o que acontece no presente caso, em que a dotação informada já existe no
orçamento, mas com saldo insuficiente para cobrir as despesas pretendidas.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo
2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes do superávit financeiro,
conforme autoriza o artigo 43, $1º, I da Lei Federal 4.320, lei de contabilidade pública.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, esta suplementação é
necessária para adequar o orçamento para atender as despesas de média e alta complexidade,
prestados pela Santa Casa de Pedralva, que eram pagas diretamente pela entidade, porém, a
partir de junho de 2024, todos os municípios de Minas Gerais passam a assumir a gestão
plena dos seus prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade, o que resultou
na necessidade de adequar o orçamento vigente.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.
VER. PAULO HENTIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
NU
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidenta
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
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