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materia nº 29/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao PL nº 024/2024.
native_id3449

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 024/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.039, de 01/07/2024.
2024-07-01 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 023/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.038, de 01/07/2024.
2024-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 023/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-06-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-06-24 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-06-24 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-06-24 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-06-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 024/2024, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2024, crédito
adicional especial no valor de R$
157.100,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 024, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor total de R$ 157.100,00, adicionando uma nova dotação
orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde/assistência hospitalar e
ambulatorial/contribuições.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade e pela regular tramitação do projeto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da abertura de crédito especial,
no Orçamento de 2024, adicionando uma nova dotação orçamentária na Secretaria Municipal
de Saúde/assistência hospitalar e ambulatorial, destinadas à “manutenção dos serviços de
média e alta complexidade/contribuição ”.
Os créditos adicionais são as autorizações aprovadas para criação de novas
dotações e realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. Dividem-se em duas modalidades principais: créditos especiais e suplementares.
A proposta em análise trata de crédito especial, que é uma das modalidades de
crédito adicional, conforme classificação estabelecida pelo artigo 40 e seguintes da Lei
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
dem pai Go
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.320/64 (Lei da Contabilidade Pública). É a operação que se destina à criação de despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, que não tenham sido
previstas no orçamento, o que acontece neste caso, estando discriminada no art. 1º a dotação
a ser aberta.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo
2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes do superávit financeiro,
conforme autoriza o artigo 43, $1º, I da Lei Federal 4.320, lei de contabilidade pública.
O art. 3º do projeto ainda prevê autorização para que o chefe do Poder
Executivo suplemente as novas dotações criadas por esta lei até o limite de 29% de seu
montante integral.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, é necessária a inclusão
desta nova dotação no orçamento municipal, com a natureza de despesa vinculada à fonte de
recursos 600 — transferências fundo a fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo
Federal, para repasse à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.
Informou também que, a partir de junho de 2024, todos os municípios de
Minas Gerais passaram a assumir a gestão plena dos seus prestadores de serviços de saúde de
média e alta complexidade, o que resultou na necessidade de adequar o orçamento.
A abertura do crédito especial é plenamente legítima, posto que estará sendo
feita mediante autorização legislativa, e porque contém a indicação exata da fonte dos
recursos que serão transferidos para cobertura da nova despesa, e também apresenta
justificativa plausível.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.
VER. PAULO HENTIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
vo DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. F ANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidenta
ice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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