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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial, no valor de R$ 44.000,00, e dá outras providências.
native_id3453

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 026/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.041, de 15/07/2024.
2024-07-12 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-07-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-07-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-07-08 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-07-08 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno, em sessão extraordinária.
2024-07-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-07-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-07-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-06-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-06-24 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 24 de junho de 2024.
2024-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-06-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T12:45:44.937648-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 036/2023
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
Adicional Especial, no valor de R$
44.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a abrir no orçamento
de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.000,00, em
favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
03 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05 — DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.2178 — Manutenção das Ações/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural
3:3:50/4]—=Contibiições cs... isiisan prneecarctoesietisdicanisgesenrereseniesanicecaBrasinerngesetosa dh R$ 44.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no
seguinte valor:
02 — PODER EXECUTIVO
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
04 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0012.3055 — Restruturação dos Serviços/Ações/Espaços de Esporte e Lazer
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Ficha 203
Fonte de Recurso: 1.500.000
R$ 44.000,00
Art. 3º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante
integral.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Ra Ene EMOS |
Pedralva, 24 de junho de 2024. josiMARSILVA! Assinado deforma So a
DE digital por JOSIMAR EM . a |
FREITAS:861356 PRETAS de seno pá |
Agora os 2. a
Josimar Silva de Freitas Maria Geralda Castro Je Souz:
Prefeito Municipal Secretária Executiva da Câmara Municipe
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 023/2024/PMP
Pedralva, 24 de junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que 4bre ao orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2024, crédito Adicional Especial, no valor de R$ 44.000,00, e dá outras
providências, sendo que o valor do referido crédito especial será repassado a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL PEDROCK, Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 1.484, de 25/06/2010, sediada na Rua Prefeito Lafaiete da Costa Paiva, nº
109, centro, CEP 37.520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.875.537/0001-07.
Para tanto, presto as seguintes justificativas:
Em reunião realizada no dia 19 de junho de 2024 ás 16h, o Conselho Municipal do
Patrimonio Cultural aprovou o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para a
realização do evento PEDROCK, Evento inventariado no ano de 2023 como bem imaterial do
município. Além desse valor, foi também aprovado o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil
reais) para a contratação do show do Beto Guedes, que já está confirmado e contratado. O evento
seá realizado nos dias 19, 20 e 21 de julho.
Aproveitamos a oportunidade para destacar a trajetória e importância do
PEDROCK para nossa comunidade e região. Desde sua primeira edição em 2001, realizada em
cima da carroceria de um caminhão na praça central da cidade, o PEDROCK tem crescido
significativamente, tanto em número de bandas participantes quanto em atividades paralelas que
beneficiam instituições locais como a APAE e a Vila Vicentina. Nesse ano o evento está para ser
realizado no Estádio Monti com uma estrutura que irá fornecer mais comodidade e segurança aos
munícipes e turistas. A secretaria de Desenvolvimento já possui um calendário pós e antecedente
ao evento para manutenção do gramado.
O PEDROCK é uma mostra de bandas de diversos estilos e tem como objetivo
principal a divulgação de novas bandas, sem visar lucro, sempre trabalhando em prol de Pedralva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e ajudando instituições locais. Além disso, é reconhecido como um evento turístico importante
na região e tem a certificação ambiental do Projeto Carbono Zero.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
JOSIMAR SILVA DE Assinado de forma
, digital por JOSIMAR
FREITAS:86135643 Soja be
649 FREITAS:861 35643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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