CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMEN-
TO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre o
Projeto de Lei nº 024/2024, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2024, crédito adicional especial, no
valor de R$ 157.100,00, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e
parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que abre
ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor
de R$ 157.100,00, criando uma nova dotação orçamentária dentro da Secretaria Municipal de Saúde,
vinculada à fonte de recursos referente a transferências fundo a fundo de recursos do SUS,
provenientes do governo federal.
Designado relator, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal pleiteia
abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional
especial no valor de R$ 157.100,00, criando uma nova dotação dentro da Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde/Assistência hospitalar e ambulatorial/Manutenção dos serviços de
média e alta complexidade/Contribuições.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado para
repasse de recursos a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, com recursos vinculados à fonte de
recursos 600, referente a transferências fundo a fundo de recursos do SUS, provenientes do governo
federal, bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, e tendo em vista que a dotação
para essa finalidade não estava previsto dentro do orçamento do Município, faz-se necessário a
propositura do presente projeto de Lei.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche os
requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 21 de junho de 2024.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
OTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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