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materia nº 30/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao PL nº 025/2024.
native_id3475

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 025/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.042, de 15/07/2024.
2024-07-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 025/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.041, de 15/07/2024.
2024-07-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº sancionado pelo Prefeito
2024-07-12 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-07-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-07-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-07-08 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-07-08 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno, em sessão extraordinária.
2024-07-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 025/2024, que “dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura do
Município de Pedralva, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 025, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, instituindo o Sistema
Municipal de Cultura de Pedralva, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamentos.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade c pela regular tramitação do projeto, apontando apenas uma
questão quanto a inexistência, na estrutura administrativa da prefeitura de Pedralva, da
Secretaria Municipal de Cultura, estando previsto na proposta que ficará a cargo desta
secretaria a coordenação do SMC.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidos emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e quanto à técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto acha-
se amparado pelo artigo 23, I, da Lei Orgânica do Município, e pelos artigos 18, caput e 30,
I da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
A proposta está redigida em termos claros e trata, em regras gerais, sobre o
Sistema Municipal de Cultura de Pedralva, seus princípios, objetivos, estrutura, organização,
gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamentos.
Parte do ponto onde o município é parte integrante de uma organização federativa
e principal interessado no apoio à valorização da cultura local.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva —- MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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Maul ico
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No tocante ao mérito, temos em nossa Carta Magna o art. 216-A, 84º que assim
dispõe: “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos
sistemas de cultura em leis próprias”.
O Município de Pedralva possui em vigor a Lei Municipal nº 1.970, de 3 de abril
de 2023, que dispõe sobre a “criação do Conselho Municipal de Cultura — CMC e do Fundo
Municipal de Cultura — FMC e dá outras providências”, que está sendo revogada pela
proposta em análise e, ao mesmo tempo, está sendo incluso no presente projeto a criação do
CMC e do FMC.
Neste sentido, fica nítida a legalidade da criação do Sistema Municipal de
Cultura, haja vista a autonomia municipal, a eficácia plena e a aplicabilidade imediata dos
artigos da Constituição Federal.
Registra-se que:
O Sistema Municipal de Cultura — SMC integra o Sistema Nacional de Cultura
— SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de
cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e
a sociedade civil.
De acordo com a legislação brasileira, cabe ao poder local, representado
institucionalmente pelo Município (ente federativo com autonomia política, financeira e
administrativa) assumir o desenvolvimento de ações e atividades culturais a serviço da
comunidade, podendo, para tanto, articular-se com instâncias do Estado e da União, em
busca de parcerias para projetos de interesse comum às três esferas de governo.
O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que institucionaliza a relação entre
a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, participando da
elaboração e da fiscalização das políticas culturais.
É o órgão responsável pelo diálogo permanente com a comunidade,
desenvolvendo e fiscalizando ações que sejam inclusivas, inovadoras, que preservem o
Patrimônio Cultural e garantam a democratização e o acesso aos bens culturais.
O Fundo Municipal de Cultura, constituído como principal mecanismo de
financiamento das políticas públicas de cultura no Município, traz importantes resultados de
ordem política, por tratar-se de um instrumento de sustentação da gestão cultural, destinará
recursos a programas, projetos e ações culturais, implementados de forma a contribuir com a
promoção da descentralização cultural no Município.
O FMC precisa estar criado para que haja legalidade nas operações financeiras do
SMC.
Fazemos apenas um apontamento quanto ao disposto no art. 33, I, a, da proposta,
que estabelece que a coordenação do Sistema Municipal de Cultura será da Secretaria
Municipal de Cultura, uma vez que não existe na estrutura administrativa da prefeitura tal
secretaria. Em vários pontos do projeto menciona esta secretaria e, por não existir tal
secretaria, a proposta poderá ser inviabilizada quando de sua execução. Por outro lado, existe
na estrutura administrativa o Departamento de Turismo e Cultura, podendo ser feitas as
adaptações necessárias na proposta, de forma que a coordenação do SMC fique a cargo deste
departamento. Desta forma, para que efetive a adaptação necessária, propomos uma Emenda
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(G)pedralva mg leg br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Modificativa para que conste Departamento de Turismo e Cultura onde consta Secretaria
Municipal de Cultura.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra plenamente
regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara, com a aprovação da
Emenda Modificativa que apresentamos apensa a este parecer.
Sala das Comissões, 4 de julho de 2024.
VER. PAULO HENTIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
A£O) o DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
VER. a: PAPI DE SOUSA
Vice-Presidente
. Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva mg leg br / secretariacmp(pedralva.mg leg.br / Website: www.pedralva.mg leg br

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