CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 026, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 026/2024, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2024, crédito
adicional especial no valor de R$
44.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 026, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor total de R$ 44.000,00, adicionando uma nova dotação
orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento/Departamento de Turismo e
Cultura/Manutenção das Ações, Serviços, Espaços do Patrimônio Cultural/Contribuições.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade e pela regular tramitação do projeto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da abertura de crédito especial,
no Orçamento de 2024, adicionando uma nova dotação orçamentária na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento/Departamento de Turismo e Cultura, destinadas à “Manutenção das
Ações, Serviços, Espaços do Patrimônio Cultural/Contribuições ”.
Os créditos adicionais são as autorizações aprovadas para criação de novas
dotações e realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. Dividem-se em duas modalidades principais: créditos especiais e suplementares.
A proposta em análise trata de crédito especial, que é uma das modalidades de
crédito adicional, conforme classificação estabelecida pelo artigo 40 e seguintes da Lei
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp()pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
à
À
Mcct
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.320/64 (Lei da Contabilidade Pública). É a operação que se destina à criação de despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, que não tenham sido
previstas no orçamento, o que acontece neste caso, estando discriminada no art. 1º a dotação
a ser aberta.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo
2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes da anulação parcial ou
total de uma dotação orçamentária também alocada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, destinada à “restruturação dos serviços, ações e espaços de esporte e
lazer/obras e instalações”, utilizando a fonte de recurso 1.500.000, referente a recursos de
impostos e transferências de impostos de livre aplicação arrecadados no presente exercício.
O art. 3º do projeto ainda prevê autorização para que o chefe do Poder
Executivo suplemente as novas dotações criadas por esta lei até o limite de 29% de seu
montante integral.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, é necessária a inclusão
desta nova dotação no orçamento municipal, para amparar o valor a ser repassado à
Associação Cultural Pedrock, sociedade civil sem fins lucrativos, para realização do evento
PEDROCK, a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2024, que consiste em
apresentações de bandas de diversos estilos e atividades que beneficiam instituições locais,
sendo reconhecido como um evento turístico.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 04 de julho de 2024.
Ab EM Ant
VER. PAULO HENTIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
tona E
VERA. es CHRISTIANE TOME TORRES
Presidenta
VER. E PAPI DE SOUSA
Vice-Presidente
a ea
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Q)pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br