CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025, DE 2024.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔ-
MICA, SOCIAL E CULTURAL, sobre o
Projeto de Lei nº 025/2024, que “dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura do
Município de Pedralva, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 025, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, instituindo o Sistema
Municipal de Cultura de Pedralva.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa e pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada uma Emenda
Modificativa.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta trata da instituição do Sistema Municipal de Cultura do Município de
Pedralva, em consonância ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), que objetiva a promover,
proteger e fortalecer institucionalmente as políticas culturais do Município com a
participação da sociedade, com a criação do Fundo Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Política Cultural, cuja Lei anterior, de nº 1.970, de 2023, será revogada.
A Política Nacional considera a Cultura em três dimensões: simbólica, cidadã e
econômica. A dimensão simbólica ampara-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a
capacidade de simbolizar, que se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e
práticas. Toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos que,
entrelaçados, formam redes de significados que variam conforme os diferentes contextos
sociais e históricos, ou seja, o conjunto de modos de ser, fazer e viver. A dimensão cidadã
fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e
devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão
está garantida na Constituição Brasileira. Já a dimensão econômica compreende que a
cultura, progressivamente, vem se transformando num dos segmentos mais dinâmicos das
economias de todos os países, gerando trabalho e riqueza.
Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico da chamada
nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na informação e na
criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura. E que, muito além de
ser formada somente por eventos provisórios, ocasionais, sejam eles realizados pelo Poder
Público ou pela sociedade, a cultura tem seu foco nas atividades permanentes que envolvem
uma série de serviços e ações: criação e manutenção de espaços culturais (teatros, museus,
bibliotecas e centros culturais); registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio
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)
ó
,
À
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cultural (material e imaterial); apoio à produção, distribuição e consumo de bens culturais
(leis de incentivo e outras formas de fomento); incentivo ao livro e à leitura; intercâmbio
cultural (como a promoção de circuitos culturais); formação de recursos humanos (cursos
técnicos, artísticos e de gestão cultural) e programas socioculturais (voltados para públicos
específicos: crianças, adolescentes, jovens e idosos; pessoas com deficiência). Os eventos
são a materialização dos investimentos nas atividades permanentes, que, no fundo, são as
mais importantes, pois fortalecem a identidade e a diversidade cultural local, e atuam na
formação contínua dos cidadãos (cidadania cultural).
Daí a importância da elaboração do Sistema Municipal de Cultura e sua
aprovação como Lei Municipal, pois ele explicitará as prioridades da cultura, as conexões
entre os seus componentes e quais programas, projetos e ações devem ter recursos
assegurados.
A vantagem da criação do Sistema Municipal de Cultura é que articulando os
sistemas públicos, se estabelece princípios e diretrizes comuns, se divide atribuições e
responsabilidades entre os entes da Federação (Sistema Estadual e Sistema Nacional de
Cultura), montam-se mecanismos de repasse de recursos e se criam instâncias de
participação social que asseguram maior racionalidade, efetividade e continuidade das
políticas públicas.
A adesão ao Sistema Estadual de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura é pré-
requisito para a participação do Município em editais e ações de promoção realizadas pelos
setores de cultura estadual e federal.
Portanto, a proposição tem sua importância quando o aspecto cultural para o
município.
Com relação a Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, verificamos que se faz necessária, haja vista não existir na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva a Secretaria Municipal de
Cultura, a qual está, corretamente, sendo substituída pelo Departamento de Turismo e
Cultura subordinado à Secretaria de Desenvolvimento.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 025, de 2024, com as
modificações propostas pela Emenda Modificativa nº 01.
Sala das Comissões, 5 de julho de 2024.
JOAO BATISTA MACHADO FILHO
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
LUIZ JPE SILVA DOS REIS
Presiflente
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
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