CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMEN-
TO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre
o Projeto de Lei nº 027/2024, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2024, crédito adicional especial,
no valor de R$ 100.000,00, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e
parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que
abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial
no valor de R$ 100.000,00, criando uma nova dotação orçamentária dentro da Secretari
Municipal de Promoção Social/Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/Reestruturação dos
Serviços de Assistência ao Idoso/Obras e Instalações.
Designado relator, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal pleiteia
abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional
especial no valor de R$ 100.000,00, criando uma nova dotação dentro da Secretaria Municipal de
Promoção Social/Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/Reestruturação dos Serviços de
Assistência ao Idoso/Obras e Instalações.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado
para a construção de uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica, para atender a
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, e tendo em vista que a dotação para essa
finalidade não estava previsto dentro do orçamento do Município, fez-se necessária a propositura
do presente projeto de Lei, para que o recurso possa ser utilizado na construção da usina
fotovoltaica, em benefício de importante instituição filantrópica.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche os
requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(a)bol.com.br ou adm(Apedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
Es E Aim
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 2 de agosto de 2024.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VER. JERS API DE SOUSA
uplente
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