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materia nº 25/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 028/2024.
native_id3492

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 028/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.044, de 08/08/2024.
2024-08-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 027/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.044, de 08/08/2024.
2024-08-08 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-08-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-08-05 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-08-05 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-08-05 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação em regime de urgência especial.
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 028, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
sobre o Projeto de Lei nº 028/2024, que “abre
ao orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2024, crédito suplementar no
valor de R$ 100.000,00, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e
parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que
abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar no
valor de R$ 100.000,00, para reforço de uma dotação orçamentária e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir
parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
tendo sido verificado que mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal pleiteia
abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 100.000,00 para reforço de uma dotação orçamentária. Verificamos que a dotação já
existe consignada no orçamento de 2024, porém com saldo insuficiente para cobrir as despesas
necessárias dentro do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito suplementar tem finalidade de ser utilizado
no pagamento da aquisição de um veículo de passeio a ser cedido para a Polícia Civil local, fez-se
necessária a propositura do presente projeto de Lei para que a despesa com esta aquisição possa ser
lançada pelo setor contábil da prefeitura.
Quando ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto, será o excesso de arrecadação, decorrente de emendas parlamentares individuais.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche os
requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 2 de E de 2024.
ds FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
OTOU DE ACORDO COM O RELATOR
ANTE GOMES VER. JERY$ SOUSA
Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax, 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Qbol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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