CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 029, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 029/2024,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 661.292,35, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 661.292,35, para reforço de uma dotação orçamentária e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 661.292,35 para reforço de uma dotação orçamentária. Verificamos
que a dotação já existe consignada no orçamento de 2024, porém com saldo insuficiente para
cobrir as despesas necessárias dentro do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito suplementar tem finalidade de ser
utilizado no pagamento das despesas com a realização de obras de calçamento nas Ruas
Coronel Canuto, Dona Inácia Macêdo, Casemiro Osório e Odilon Souza e trechos de vias
urbanas no Bairro Bela Vista, fez-se necessária a propositura do presente projeto de Lei para
que as despesas com os serviços de calçamento possam ser lançadas pelo setor contábil da
prefeitura.
Quando aos recursos para amparar esse acréscimo, segundo consta nos artigos 2º
e 3º do projeto, serão provenientes da anulação parcial de duas dotações orçamentárias, sendo
uma alocada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e a outra alocada na Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, e por recursos provenientes do excesso de
arrecadação.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(Bpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 2 de agosto de 2024.
LUIZ Rad SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
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VER. sersol PAP DE SOUSA
Suplente
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