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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pedralva para a legislatura/gestão que se inicia em 2025.
native_id3494

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 030/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.047, de 05/09/2024.
2024-09-03 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 030/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-09-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-09-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-09-02 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-09-02 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 030/2024 em regime de urgência especial.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-28 Emenda retirada de tramitação pelo autor — Emenda retirada de tramitação pelo autor.
2024-08-26 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Emenda nº 01 ao PL nº 30/2024 encaminhada para análise e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2024-08-26 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao PL nº 30/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento.
2024-08-19 Pedido de Vista — Concedida vista do PL nº 030/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento - Vando.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-08-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-08-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-08-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-08-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-08-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-08-05 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-08-05 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 5 de agosto de 2024.
2024-08-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-08-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T14:08:43.900248-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
Fixa os subsídios dos agentes
políticos do Município de Pedralva
para a legislatura/gestão que se inicia
em 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os vereadores da Câmara Municipal de Pedralva e o Prefeito, o vice-
Prefeito e os Secretários Municipais de Pedralva serão remunerados por meio de subsídio, nos
termos do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuncratória.
Art. 2º — O subsídio mensal do Vereador do Município de Pedralva, para a
legislatura 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$.1.914,37 (um mil,
novecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pedralva, para vigorar no
mandato 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.809,17 (dez mil,
oitocentos e nove reais e dezessete centavos).
Art. 4º — O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Pedralva, para vigorar no
mandato 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 2.702,29 (dois mil,
setecentos e dois reais e vinte e nove centavos).
Art. 5º — O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pedralva, para o
quadriênio 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.826,25 (quatro mil,
oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
$ 1º — O servidor municipal efetivo que for nomeado para o cargo de Secretário
Municipal poderá optar pelo sistema de remuneração constante desta lei, com a percepção de
subsídio único sem nenhum acréscimo, ou pela remuneração correspondente ao seu cargo
acrescida das vantagens pessoais que porventura tiver.
$ 2º - Os Secretários Municipais farão jus, após 12 (doze) meses de exercício
ininterrupto do cargo, a um período de 30 (trinta) dias de férias, acrescido o subsídio em 1/3 (um
terço).
Art. 6º — Os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio, no mês de dezembro de cada ano,
correspondente a um subsídio mensal, ou proporcional a 1/12 (um doze avos) correspondente aos
meses de exercício do mandato ou fração superior a 15 dias, nos termos do inciso VIII do art. 7º
da Constituição Federal.
Parágrafo único — Ocorrendo exoneração de Secretário Municipal, por
iniciativa do Prefeito, receberá aquele o décimo terceiro subsídio proporcional, calculado nos
termos deste artigo, tomando por base o subsídio do mês da exoneração.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º — Os subsídios devidos aos agentes políticos serão revistos anualmente,
no mês de janeiro, a partir do segundo ano da legislatura, mediante a aplicação do índice de
inflação acumulado no ano anterior, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único — A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Art. 8º — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais do Município.
Art. 9º — Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pedralva, de de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando fixar
os subsídios dos agentes políticos de Pedralva para a próxima legislatura/gestão.
Os valores propostos são os mesmos percebidos atualmente pelos agentes
políticos de Pedralva. Desta forma, não estão sendo aumentados ou reduzidos, mas mantidos os
valores que atualmente são pagos.
A remuneração que se apresenta para os agentes políticos (Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereador e Secretários Municipais) obedece ao princípio da moralidade administrativa
e do disposto no art. 29, V e VI, da Constituição Federal, obedecendo, ainda, às regras da
anterioridade da legislatura para sua fixação (art. 37, X e XI, CF).
A fixação dos subsídios está sendo feita em parcela única, em moeda corrente e
com vigência para a próxima legislatura/gestão, em conformidade com a Constituição Federal,
inclusive as Emendas Constitucionais nº 19/1998, 25/2000 e 50/2006, e com a Lei Orgânica do
Município.
Registra-se que a última fixação foi realizada em 2012 e que é necessário a
edição desta nova lei, para que seja atualizada a lei de fixação dos subsídios.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação do
plenário à presente proposição.
Câmara Municipal de P 5 de agosto de 2024.
ma Ver. Cláidio de Lima Lopes
RECEBEMOS Presidente
Em DS. (Ref aaa
Horass..
A Ver-João Batista Machado Filho
Maria Geralda ta = AMA Souza Vice-Presidente
Secretária “e Câmara Muncina:
MG Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(ãpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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