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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (ú /2018
Dispõe sobre denominação de logradouro
público de Dona Elvira Macêdo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Dona Elvira Macêdo a rua sem denominação
e sem saída no Bairro Anhumas, que inicia na Avenida Cláudio Rodrigues de Souza em sentido
norte.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2018.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso
Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade. Estou propondo para
essa rua o nome da saudosa cidadã Dona Elvira Jardim de Macêdo, também conhecida como
Dona Virinha Macêdo. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã
pedralvense, que com seu jeito simples, simpático e bondoso foi muito conhecida das pessoas de
nossa Pedralva. Ademais, a presente proposição vem no intuito de atender à reinvindicação de
moradores do referido logradouro, que são todos pertencentes de um mesmo núcleo familiar que
origina da homenageada, que sempre residiu naquela localidade, tendo seus descendentes
constituído seus lares no entorno da Chácara.
DONA ELVIRA JARDIM DE MACÊDO, Nasceu em Passa Quatro em 08 de
Janeiro de 1911. Filha de Edwiges Bustamante Jardim e de Gastão Jardim. Veio para Pedralva
ainda muito jovem e aqui se casou com José Ribeiro de Macêdo, com quem teve os filhos
Antônio José, Francisco de Assis, Maria Aparecida, Maria do Carmo, Marino, Celeste, José
Arnaldo e Maria Edith, tornando-se pedralvense de coração.
Viveu muito tempo na “Chácara”, no bairro Anhumas, onde atendeu e
encaminhou na vida, muitos jovens que lá foram trabalhar. Atendia também as pessoas
necessitadas que lá apareciam para alimentação ou mesmo para uma boa conversa. Faleceu aos
99 anos em 2010, tendo cumprido verdadeiramente sua missão nesta vida.
Foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, cumpridora fiel de seus deveres
para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que com esta
denominação o Poder Legislativo presta à sua memória.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.%*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-16
e-mail: cmpedralva(dbol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sob o aspecto legal, frisa-se que com o advento da Lei Municipal nº 1708, de 28
de Setembro de 2017, que trouxe nova delimitação do perímetro urbano, o referido logradouro
que ora se pretende denominar, agora faz parte dos limites urbanos do município.
Vale destacar também, que embora as famílias que ali sempre residiram
pertencessem a um mesmo núcleo familiar, o referido logradouro é de utilização pública não
havendo qualquer impedimento ao acesso por terceiros.
Nestes termos, esperando que a presente propositura seja compreendida e
aprovada pelos Nobres Colegas Edis que compõem essa A. Casa, para que assim, a memória
desta mulher fique registrada para a posteridade.
Pedralva-MG, 21 de maio de 2018.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
Vereador
V
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