e
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024
Dispõe sobre o veto ao Projeto
de Lei nº 016/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, MG, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º- Fica mantido o veto total ao Projeto de Lei nº 016/2024, que
“dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Pedralva e dá outras
providências".
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, ... de ..................... de 2024.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão Especial nomeada pela Portaria 13/2024:
Câmara Municipal, 15 de agosto de 2024.
Ver. she e de Sousa
Presidente
Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Vice-Presidente
que de Faria
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(ãpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL, NOMEADA
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 13/2024, PARA EMITIR PARECER AO VETO DO
PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024 " DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Aos quinze dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta
minutos, reuniu-se, na sala de comissões da Câmara Municipal de Pedralva, a Comissão
Especial nomeada através da Portaria nº 13/2024, composta pelos Vereadores Paulo
Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Jerson Papi de Sousa. Constatada a
presença de todos os membros efetivos da Comissão, a reunião foi aberta pelo Vereador
mais velho, o Vereador Jerson Papi de Sousa. Iniciados os trabalhos, procedeu a designação
dos membros da comissão, que ficou assim constituída: Presidente - Vereador Jerson Papi
de Sousa; Vice-Presidente - Vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres; e Secretário -
Vereador Paulo Henrique de Faria. Na sequência, assumindo a presidência, o senhor
Presidente, Vereador Jerson Papi de Sousa, informou que esta Comissão tinha a finalidade
exclusiva de analisar as razões do veto proposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº
016/2024 e deu início a analise com a leitura das razões do veto, o que foi feito pelo
secretário da comissão. Logo após, foi aberto o debate, tendo todos os membros se
manifestado e colocado seu entendimento. Feitas as análises necessárias, o senhor
Presidente designou o Vereador Paulo Henrique de Faria relator da matéria e suspendeu a
reunião por vinte minutos para que fosse confeccionado o parecer. Retomando os trabalhos,
o senhor Presidente solicitou ao relator que fizesse a leitura do parecer exarado, o que
prontamente foi feito. No parecer emitido, o relator concluiu que o veto é PROCEDENTE,
sendo passível de ser aprovado pela Câmara Municipal, por ter sido verificado que o
Prefeito está correto em seus argumentos, uma vez que ficou demonstrado que o texto final
do PL nº 16/2024, aprovado pela Câmara, de fato atenta contra o ordenamento jurídico
posto, ou seja, os argumentos jurídicos apontados na Mensagem de Veto nº 01/2024 se
sustentam juridicamente. Após tomar conhecimento do parecer emitido pelo relator da
Comissão, o senhor Presidente colocou o parecer em discussão, tendo os demais membros
manifestado de acordo com o parecer exarado. Colocado o parecer em votação, foi aprovado
por unanimidade. Em seguida, o senhor Presidente requereu que fosse elaborado o devido
Projeto de Decreto Legislativo, a ser apresentado pela comissão, aprovando as razões do
veto. Para tanto, a reunião foi novamente suspensa pelo prazo de dez minutos. Retornando,
foi lido o Projeto de Decreto Legislativo e, estando todos de acordo com seu teor, todos os
membros da comissão o assinaram. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor presidente
encerrou a reunião informando que encaminharia o processo ao presidente da Casa para dar
prosseguimento a sua tramitação. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que, sendo
aprovada, será assinada por todos os membros da comissão.
Sala das comissões, 15 de agosto de 2024.
Presidente:
Vice-Presidente: IC MÔNA—
Rua Paiva Júnior, 48 - Cefitro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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