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materia nº 27/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 030/2024.
native_id3520

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 030/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.047, de 05/09/2024.
2024-09-03 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 030/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-09-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-09-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-09-02 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-09-02 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 030/2024 em regime de urgência especial.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-28 Emenda retirada de tramitação pelo autor — Emenda retirada de tramitação pelo autor.
2024-08-26 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Emenda nº 01 ao PL nº 30/2024 encaminhada para análise e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2024-08-26 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao PL nº 30/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento.
2024-08-19 Pedido de Vista — Concedida vista do PL nº 030/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento - Vando.
2024-08-19 Pedido de Vista — Concedida vista do PL nº 030/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento - Vando.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-08-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-08-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 030, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº 030/2024, que “Fixa os subsídios dos
agentes políticos do Município de
Pedralva para a legislatura/gestão que se
inicia em 2025”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal, dispondo sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos de Pedralva para a
legislatura/gestão que se inicia em primeiro de janeiro de 2025.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme foi muito bem explanado no parecer emitido pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, a Constituição da República estabelece normas de
observância obrigatória para todo o ordenamento jurídico, bem como a Constituição do
Estado de Minas Gerais deve ser observada pelos municípios.
Tanto a Constituição Federal como a Constituição de Minas determinam que a
fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral,
em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade e ser fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória.
Analisando o conteúdo da proposta, quanto ao aspecto orçamentário e
financeiro, verifica-se que está sendo proposto fixar os subsídios dos agentes políticos da
próxima legislatura em parcela única mantendo os valores atuais dos subsídios dos agentes
públicos em exercício. Desta forma, a estimativa de impacto financeiro-orçamentário não é
exigível, devendo ser apresentada nas hipóteses de concessão de alguma vantagem ou
aumento de remuneração, de acordo com a Lei Complementar 101/2000.
Portanto, os valores constantes na proposição estão em perfeita consonância
aos mandamentos constitucionais e legais. As despesas com a execução desta Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão consignadas nos exercícios
subsequentes, e estão previstas e são compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(Gpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 16 de agosto de 2024.
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. es PAPI DE SOUSA
Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Obol.com.br ou adm(Apedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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