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materia nº 11/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao Projeto de Lei nº 030/2024.
native_id3521

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 030/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.047, de 05/09/2024.
2024-09-03 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 030/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-09-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-09-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-09-02 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-09-02 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 030/2024 em regime de urgência especial.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-28 Emenda retirada de tramitação pelo autor — Emenda retirada de tramitação pelo autor.
2024-08-26 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Emenda nº 01 ao PL nº 30/2024 encaminhada para análise e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2024-08-26 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao PL nº 30/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento.
2024-08-19 Pedido de Vista — Concedida vista do PL nº 030/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento - Vando.
2024-08-19 Pedido de Vista — Concedida vista do PL nº 030/2024 pelo Vereador Vicente Vanildo do Nascimento - Vando.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-08-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 030, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINISTRA-
ÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de
Lei nº 030/2024, que “fixa os subsídios
dos agentes políticos do Município de
Pedralva para a legislatura/gestão que se
inicia em 2025”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal o
Projeto de Lei nº 030, de 2024, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
dispondo sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos de Pedralva para a
legislatura/gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2025.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentado emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que concluíram que o projeto
se mostra regular e legal.
Em síntese, trata da fixação dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) para o mandato que inicia em 1º de janeiro de
2025, estando sendo fixados por lei ordinária de iniciativa da Câmara Municipal, com
observância ao que determina as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica
Municipal.
Os agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais da organização política
do país, ou seja, ocupantes dos cargos que integram o arcabouço constitucional do Estado.
De acordo com o art. 39, $ 4º, da CF, os agentes políticos serão remunerados,
exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra
espécie remuneratória.
Em Pedralva, o art. 71, VII, b do Regimento Interno estipula que é competência
da Mesa Diretora apresentar projeto de lei fixando o subsídio dos agentes políticos. E a Mesa
Diretora, quando da elaboração da proposta, entendeu conveniente em manter os valores que
estão vigorando.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
h
|
f
8
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Verifica-se que a fixação dos subsídios, ora apresentados, observa os princípios
da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade durante o
mandado eletivo, que orientam a fixação dos subsídios dos agentes políticos em cada
legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios
preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no tocante ao que compete a análise desta Comissão, esta
relatoria conclui pela regularidade desta proposta quanto a oportunidade (tempestivo) e
conveniência (relevância do ato - necessário e representa justo interesse público),
pertencendo à Câmara de Vereadores, a liberdade de fixação, obedecidos aos limites
impostos por lei, sendo um direito do Edil receber remuneração pelo exercício de seu
mandato eletivo, com fundamento nas normas gerais da Lei Orgânica Municipal, bem como
nas normas especiais estatuídas em ato normativo específico, ou seja, o Ato Fixador (válido)
do subsídio, o qual está sendo criado através da proposta em análise.
Cabe aos senhores Vereadores, o julgamento político da proposta em comento,
fazendo uso do múnus, inerente ao Edil.
Sala das Comissões, 16 de agosto
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Suplente
VOTOU CONTRA O RELATOR
Ma EL do sorinanlo 1670 VEDA
VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg leg br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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