texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 030/2024, que “fixa
os subsídios dos agentes políticos do
Município de Pedralva para a
legislatura/gestão que se inicia em 2025”.
Os Vereadores abaixo assinado, apresentam a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º. Modifica os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Projeto de Lei nº 030/2024, que
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º — O subsídio mensal do Vereador do Município de Pedralva, para a
legislatura 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$.3.200,00
(três mil e quinhentos reais).
Art. 3º — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pedralva, para vigorar no
mandato 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 14.000,00
(quinze mil reais).
Art. 4º — O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Pedralva, para vigorar no
mandato 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 5º — O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pedralva, para o
quadriênio 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil reais).
Justificativa
A última fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais de Pedralva
ocorreu em 2012, e a ausência de reajustes anuais nos anos subsequentes resultou em uma
desvalorização salarial significativa destes.
A correção proposta é necessária para adequar os subsídios à realidade
econômica atual.
Com a aprovação desta emenda, os subsídios dos Poderes Executivo e do
Legislativo de Pedralva para os mandatos de 2025/2028 garantirão uma atuação eficiente e
comprometida dos representantes eleitos.
Para tanto, apresentamos a presente Emenda e contamos com a aprovação dos
demais Edis.
sos E cctétacoso
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2024.
Meter ENIO DO quad
| E Fr NE E | Vereador
|
Horas.emesdlQuo É conebsbesooe |
protocolos .M../ AMU ia |
Maria Geralda Castro
Secretária Executiva da Câmara Muiucipa:
Pedralva MG
Ze
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**.35.3663.1464 Fax 0.**.35.3663.1678 e-mail: cmpedralvadbol.com.br
open original →