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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências.
native_id3529

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 031/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.048, de 11/09/2024.
2024-09-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 031/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-09-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-09-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-09-09 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-09-09 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 031/2024 em regime de urgência especial.
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-09-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-09-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-09-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-09-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-09-02 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-09-02 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 2 de setembro de 2024.
2024-08-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-08-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T13:08:21.503972-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (3/2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.775,00 (quarenta e três mil
e setecentos e setenta e cinco reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
03 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05 — DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.2178 — Manutenção das Ações/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural
3.3.50.41 — Contribuições ............ sc eeeereererererereeeeeeeeeranaraeeereeeeecererererererererereenes R$ 43.775,00
Ficha 595
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no seguinte
valor:
02 — PODER EXECUTIVO
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
05 — DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.3056 — Restruturação/Restauração dos Bens Tombados e Inventariados
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... eeereeeererereeererereereeeeeereereeness R$ 43.775,00
Ficha 210
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 3º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 21 de agosto de 2024. REsEEqUES ||
RECEBEMOS
A Horas!seenbtos à osebtmlonsor
Josimar Silva de Freitas olo: AM / Ev
Prefeito Municipal Protoc
ans
Maria Geralda Castro'de Souzz
secretária Executiva da Câmara Municips
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 027/2024/PMP
Pedralva, 21 de agosto de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso Projeto de Lei, que Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024,
crédito suplementar no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências, sendo que o valor do
referido crédito suplementar será repassado a ARTEPE - Associação dos Artesãos de Pedralva,
Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.352/06 de
30/03/2006, inscrita no CNPJ sob o nº 05.434.471/0001/21, sediada no Centro Cultural Maria
Mendes Bustamante — “Dona Mariinha”, localizada na Praça Carneiro de Rezende, nesta cidade.
A ARTEPE é uma entidade cultural, que já data de 15 anos e, ao longo deste tempo,
fornece a todos os Artesãos do Município, um espaço que permite a exposição e venda dos seus
produtos, promovendo o artesanato como empreendimento social, econômico e material.
Suas ações também têm priorizado ser ponto de interseção entre os vários segmentos
presentes na cultura de nossa cidade.
Assim, a ARTEPE apresentou proposta junto ao Departamento Municipal de Cultura e
Turismo, para a realização do evento Dia do Poeta Pedralvense, instituído pela Lei Municipal nº
1.254/03, de 20 de outubro de 2003, no valor de R$ 43.775,00 (quarenta e três mil e setecentos e
setenta e cinco reais), que foi Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Diante do exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta
casa, distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo,
e esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
«
Josimar Silva dáFreitas
Prefeito Municipal

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