CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 031/2024,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 43.775,00, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 43.775,00, para reforço de uma dotação orçamentária e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 43.775,00 para reforço de uma dotação orçamentária. Verificamos
que a dotação já existe consignada no orçamento de 2024, porém com saldo insuficiente para
cobrir as despesas necessárias dentro do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado
para realização do evento “Dia do Poeta Pedralvense” e tendo em vista que a dotação para essa
finalidade não possui saldo suficiente para arcar com as despesas do evento, fez-se necessária a
propositura do presente projeto de Lei, para que o recurso possa ser repassado à Associação
promotora do evento.
Quando ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto, será a anulação de uma dotação também existente na secretaria de desenvolvimento, &,
com recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação arrecadados no
presente exercício. N
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 6 de setembro de 2024.
| Eua 1 Aba dem fu,
VERLUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO) COM O RELATOR
Suplente
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