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materia nº 28/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 031/2024.
native_id3544

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 031/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.048, de 11/09/2024.
2024-09-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 031/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-09-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-09-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-09-09 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-09-09 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 031/2024 em regime de urgência especial.
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-09-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 031/2024,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 43.775,00, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 43.775,00, para reforço de uma dotação orçamentária e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 43.775,00 para reforço de uma dotação orçamentária. Verificamos
que a dotação já existe consignada no orçamento de 2024, porém com saldo insuficiente para
cobrir as despesas necessárias dentro do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado
para realização do evento “Dia do Poeta Pedralvense” e tendo em vista que a dotação para essa
finalidade não possui saldo suficiente para arcar com as despesas do evento, fez-se necessária a
propositura do presente projeto de Lei, para que o recurso possa ser repassado à Associação
promotora do evento.
Quando ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto, será a anulação de uma dotação também existente na secretaria de desenvolvimento, &,
com recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação arrecadados no
presente exercício. N
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Qbol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 6 de setembro de 2024.
| Eua 1 Aba dem fu,
VERLUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO) COM O RELATOR
Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(dpedralva.cam mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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