CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Modifica dispositivos da Resolução nº
268/2017 que “Cria a Medalha “Aluno
Nota 10º no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam modificados os $$ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017
da Câmara Municipal de Pedralva, passando eles a constar com seguinte redação:
“$ 1º - Também serão homenageados 01 (um) aluno de cada turma do 5º e 9º ano
do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, que tenham obtido
melhoria considerável de seu rendimento escolar no ano letivo em referência ao
ano anterior, não podendo ser o nome indicado nenhum dos agraciados nos termos
do caput deste artigo.
$ 2º - Será de responsabilidade da diretoria de cada instituição de ensino do
município a indicação que trata o caput e o $1º, devendo ser levada em
consideração, para esta decisão, informações apresentadas pelos professores de
cada turma, que elaborarão um curto relatório sobre o desempenho dos alunos
que, no entendimento da instituição, mereçam a homenagem.
Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017 da Câmara
Municipal de Pedralva.
Art. 3º - Fica modificado o artigo 4º da Resolução nº 268/2017 da Câmara
Municipal de Pedralva, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 4º - Cada instituição de ensino indicará a Câmara Municipal de Pedralva, na
penúltima semana do mês de novembro, os nomes dos alunos avaliados a serem
premiados, bem como o nome de seus pais, o endereço para correspondência e o
telefone para contato”.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 284, de 14 de novembro de 2023.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2024.
Justificativa
Apresentamos aos nobres colegas o presente projeto de resolução a fim de
fazer alguns ajustes na resolução que vigora desde 2017, tratando sobre a concessão, pela
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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Câmara Municipal, da Medalha “Aluno Nota 10”, que visa “reconhecer e incentivar a qualidade
do ensino municipal e estimular nos alunos a busca pela excelência nos estudos”.
A necessidade dessas alterações foi apontada pela secretária executiva desta
Casa, com o intuito de adaptar o texto da lei aos procedimentos que já estão sendo realizados
desde a primeira edição, os quais se tornaram mais adequados para execução da homenagem.
Inclusive, no ano de 2023, a presidência optou por seguir as regras da lei
original e acabou que sua decisão não foi bem aceita por todos, acabando por ter que realizar a
homenagem nos moldes que vinham sendo utilizados, de forma informal, mas que, pelo que se
notou naquela ocasião, era o que muitos entendiam mais adequado.
Por isso, entende-se por bem que devam ser realizadas adaptações na
resolução original que criou a homenagem, o que propomos através deste projeto.
Assim, apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos
demais pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Pedralva, 9 de setembro de 2024.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente
oão Batista alelo file
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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RESOLUÇÃO Nº 268/2017
De 13 de junho de 2017
Cria a Medalha “Aluno Nota 10”, no
âmbito da Câmara Municipal de
Pedralva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, a Medalha
“Aluno Nota 10”, com o objetivo de reconhecer e incentivar a qualidade do ensino municipal e
de estimular nos alunos a busca pela excelência nos estudos.
Art. 2º. Será homenageado, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada
turma de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de todas as
instituições de ensino do município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação no
ano da premiação.
$1º. Também serão homenageados três alunos, sendo um do 5º ano e um do 9º
ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do Ensino Médio, que
tenham obtido melhoria considerável de seu comportamento e rendimento escolar no ano letivo
em referência ao ano anterior, não podendo ser, o nome indicado, um dos agraciados nos termos
do caput deste dispositivo.
82º Será de responsabilidade da chefia da Secretaria de Educação Municipal a
indicação que trata o $1º, devendo ser levada em consideração para esta decisão, informações
apresentadas pelas instituições de ensino do município que elaborarão um curto relatório sobre o
desempenho dos alunos que no entendimento da instituição mereçam a homenagem.
83º Para a escolha dos alunos agraciados, preferencialmente, a chefia da
Secretaria de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação os relatórios das
instituições de ensino apresentados, requerendo que o mesmo delibere acerca dos indicados,
sendo que tal decisão servirá de referência para a escolha final.
Art. 3º. Para que o aluno seja premiado com a Medalha “Aluno Nota 10”, a
avaliação deverá ocorrer na sua Escola, obedecendo aos seguintes critérios:
I Rendimento escolar: maior número de pontuação máxima em suas médias;
IN. Frequência;
HI. Disciplina;
IV. Participação ativa nas atividades sociais, culturais e esportivas promovidas
na Escola;
V. Não ter sido reprovado no ano letivo anterior.
Art. 4º. Cada escola indicará à Câmara Municipal de Pedralva, na primeira
semana do mês de dezembro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados, bem como o
nome de seus pais e o endereço para correspondência.
Art.5º. O reconhecimento do “Aluno Nota 10” será por meio da entrega de
Medalha, em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos
alunos e seus pais, professores e diretores das escolas.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(Dbol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
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Art.6º. A Câmara Municipal de Pedralva, buscando incentivar os “Alunos
Nota 10”, poderá firmar parcerias para angariar prêmios que serão entregues ou sorteados entre
eles.
Art.7º. A Câmara Municipal de Pedralva dará visibilidade aos alunos que
receberem a Medalha “Aluno Nota 10”, por meio de divulgação dos vencedores em mídias
locais, além dos veículos de comunicação utilizados pela Câmara Municipal.
Art.8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de junho de 2017.
MARCOS BATISTA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(dbol.com.br ou adm(ypedralva.cam.mg.gov.br
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RESOLUÇÃO Nº 284/2023
De 14 de novembro de 2023
Modifica dispositivo da Resolução nº 268/2017,
que “cria a Medalha Aluno Nota 10” no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos
do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica modificado o $ 1º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017 da Câmara
Municipal de Pedralva, que “cria a Medalha Aluno Nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de
Pedralva e dá outras providências”, passando ele a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Será homenageado, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada turma
de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de todas as
instituições de ensino do município. públicas e privadas, que obtiverem a melhor
avaliação no ano da premiação.
& 1º. Também serão homenageados irês alunos, sendo um do 5º ano e um do 9º
ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do Ensino
Médio, que tenham obtido melhoria considerável de seu rendimento escolar no
ano letivo em referência ao ano anterior, não podendo ser o nome indicado
nenhum dos agraciados nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 embro de 2023.
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LE! ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021
Câmara municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2023.
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Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(ãpedralva mg leg.br / secretariacmp'apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg leg. br