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materia nº 350/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 350 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaSolicita tramitação em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL para o Projeto de Lei nº 031, de 2024 “Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências”.
native_id3550

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2024-09-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2024-09-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T13:08:10.993759-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de
Lei nº 031, de 2024 “Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024,
crédito suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de
Lei identificado acima, tendo em vista se tratar de proposta que trata de ajuste orçamentário
(abertura de crédito suplementar), que necessita ser discutida e votada o mais breve possível, para
que possa ser repassado recursos à ARTEPE, para realização do evento “Dia do Poeta
Pedralvense”, que acontecerá no final do mês de setembro.
Vê-se que a proposta foi muito bem analisada pelas comissões permanentes, que
demonstraram que a proposta está em consonância com os preceitos legais.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto será
submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 9 de setembro de 2024.
Jersor Papi de Sousa
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Secretária Executiva da Câmara Muntc:o- usmssosostares
Pedralva MG
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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