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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48- Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG- tel: 0.**.35.3663-1464 – Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO
PARECER JURÍDIDO
Assunto : Parecer jurídico ao Projeto de Resolução nº 03/2024 que “Modifica dispositivos da
Resolução nº 268/2017 que Cria a Medalha “Aluno Nota 10” no âmbito da Câmara Municipal
de Pedralva”..
Recebe esta Assessoria Jurídica, pedido de parecer
encaminhado pela Câmara Municipal, sobre o Projeto de Resolução 003/2024, apresentada
pela Mesa da Câmara que dispõe sobre a modificação de dispositivos da /resolução 268/2017.
Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria
Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência
legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em
discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o
tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores
competentes
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de
justificativa.
Da leitura do texto normativo citado, é correto afirmar que a
proposição trata de interesse local. Sendo assim, não há falar em desrespeito ás regras de
competência legislativas, uma vez que a matéria encontra-se amoldada ao Art. 30, inciso I,
da Constituição Federal de 1988.
Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das
prerrogativas próprias desse órgão, dentre os quais está a organização dos serviços internos
e a deliberação acerca de assuntos de sua economia interna. Inteligência do inciso I, do Art.
10, da Lei Orgânica do Município:
Em relação à iniciativa, tal matéria é de competência privativa da
Câmara de Vereadores, como preleciona o inciso V, do Art. 221, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedralva, que segue:
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48- Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG- tel: 0.**.35.3663-1464 – Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br
Art. 221 - O projeto de resolução destina-se a regular as matérias
da competência privativa da Câmara, notadamente as de caráter
político-administrativo e as relativas a assuntos de sua economia
interna, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito
Municipal, tais como:
I - ,,,,
V - outros assuntos de sua economia interna.
Verificamos pela leitura do projeto que os procedimentos legais
adotados foram corretamente observados.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica entende que o presente
Projeto de Resolução preenche os Requisitos legais, não havendo empecilhos, sob o aspecto
jurídico, à sua aprovação pela Câmara Municipal.
Por todo o exposto, opina esta Assessoria pela legalidade e
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Resolução 03/2024, não existindo
óbice para o prosseguimento da tramitação legislativa, caso entenda os nobres Edis.
É o parecer sob censura.
Pedralva, 10 de setembro de 2024.
Felício de Mesquita Carneiro
OAB/MG nº 66.651
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