CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 2024
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Resolução nº 03/2024, que
“Modifica dispositivos da Resolução nº
268/2017, que "cria a Medalha * Aluno
Nota 10º no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva”?.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Resolução nº 03/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pedralva, que visa modificar dispositivos da Resolução nº 268/2014, que "Cria a Medalha
“Aluno Nota 10º no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva”.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta está redigida em termos claros e objetivos e é legítima em sua
iniciativa.
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional,
legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
No mérito, propõe modificar dispositivo da Resolução nº 268/2017, que "cria a
Medalha * Aluno Nota 10” no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva”.
Trata de ajustes nos $$1º e 2º do artigo 2º e no artigo 4º e da revogação do $3º
do artigo 2º. Também está sendo revogada a Resolução nº 284/2024.
Conforme menciona a justificativa da proposta, a Mesa Diretora entendeu
necessário realizar as adaptações na resolução original que criou a homenagem, com o
intuito de adaptar o texto da resolução aos procedimentos que já estão sendo realizados desde
a primeira edição, os quais se tornaram mais adequados para execução da homenagem.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Face ao exposto, conclui-se que não há nenhum óbice à tramitação e aprovação
desta proposta, uma vez que se trata de prerrogativa da Câmara, que comporta livre
adequação conforme o entendimento do plenário.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2024.
DANA HENRIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
ONU” |
VERA. FERNANDA C. TOME TORRES
Presidente
VER. renRESEÕ sousa
Viee-Presidente
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