PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (23 /2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
suplementar, no valor de R$ 59.225,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.225,00 (cinquenta e nove
mil, duzentos e vinte e cinco reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
03 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05 — DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.2178 — Manutenção das Ações/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural
GRECO QUE | qm NO TELA O Cor PRM RR ERON R$ 59.225,00
Ficha 595
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no seguinte
valor:
02 — PODER EXECUTIVO
03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
05 — DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.001 1.3056 — Restruturação/Restauração dos Bens Tombados e Inventariados
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Ficha 210
Fonte de Recurso: 1.500.000
R$ 59.225,00
Art. 3º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 4 de outubro de 2024. JOSIMAR | | Assinadode —
SILVA DE JOSIMARSIVA.
FREITAS:86 DE
FREITAS:8613564 RECEBEMOS
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Josimar Silva de Freitas Horas:.scessdcsco é Es 0H
Prefeito Municipal Protocolos sdad.f EA |
Maria Geralda Goip. le Souzs:
Secretária Executiva da Câmara Municip!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 032/2024/PMP
Pedralva, 4 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 59.225,00,00, e dá outras providências, sendo que o
valor do referido crédito suplementar será repassado a Associação Cultural Grupo Afroblack.
A Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, Associação Privada, sediada na
rua Zezé Canuto, nº 57 - Letra F, Bairro São José, CEP 37520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ
sob o nº 32.098.039/0001-80, desenvolve atividades de organizações associativas ligadas à cultura
e à arte, notadamente a promoção do reconhecimento e a valorização da influência africana nos
mais diferentes aspectos e manifestações da cultura brasileira.
Os recursos serão utilizados pela referida associação para realização das festividades do
Festival Afro-Brasileiro, o qual faz parte do Calendário de Eventos Culturais do Município, nos
termos da Lei Municipal nº 1.730/17 de 29 de dezembro de 2017.
Diante do exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
JOSIMAR SILVA Assinado de forma
Cordialmente, DE digital por
JOSIMAR SILVA DE
FREITAS:86135. rreITAS:861356436
643649 49
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal