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Secretária Executiva da Câmara Municip."
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr. Cláudio de Lima Lopes
DD.Presidente da Câmara Municipal de
PEDRALVA-MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora que
esta subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno
da Câmara, vêm, por meio deste, justificar a sua falta na Sessão Ordinária da Câmara
Municipal, realizada no dia 23 de setembro de 2024.
Não pude comparecer na reunião, devido os problemas de saúde de minha
mãe, ela estava internada e tive que acompanha-la .
Conto com aprovação dos nobres colegas, para homologar a justificativa
apresentada, para que eu possa ser ressarcida do desconto que sofri em meu vencimento
no mês de setembro.
Termo que pede deferimento.
Pedralva, 02 de outubro de 2024.
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
[PRE R ay
a o e 310 CÂMARA MUNIC [PAL DE PEDRAIVA
Maria ce Casin) de Souz:
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.** 35 3663/1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br e camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg br-site:www.pedralva.mg.leg.br
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