PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (24/2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 Crédito
Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo
05. Secretaria Municipal de Saúde
01. Fundo Municipal de Saúde
10.302.0022.2166. Manut. dos Serv. Média e Alta Complexidade.
335041. Contribuições ............. it iirrereeeeeeererereererereererererareerererererarareeeeaerererases R$ 60.000,00
Ficha: 593
Fonte de Recursos: 1.621.000
ADE ctcsesasossasesreusscovenie corecacessiatizassuradnipasaeassebsnecaacontesva ATA Ren Icasa er cenas cacisaneda ana R$ 60.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei
4.320/64.
02. Poder Executivo
05. Secretaria Municipal de Saúde
61. Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2165. Manutenção dos Serviços de Atenção Primária a Saúde
339034. Outras Despesas de Pessoal Decor. de Terceirização .............teee R$ 43.100,00
Ficha: 368
Fonte de Recursos: 1.621.000
10.305.0016.2123. Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
319004 Contratação por Tempo/Determinado: .:.....s.secessamcstsesisresastecsincreseeseseseesessas R$ 16.900,00
Ficha: 422
Fonte de Recursos: 1.621.000
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 7 de outubro de 2024. —cctmas
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Prefeito Municipal Protocolo ses
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Maria Geraida Castrolfie Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 033/2024/PMP
Pedralva, 7 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que 4bre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, e dá outras providências, sendo que o
valor do referido crédito suplementar será para complementar saldo de dotação orçamentária para
repasse a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.
A liberação e utilização dos recursos serão efetivados de acordo com a Resolução
SES/MG nº 9.594 de 19 de junho de 2024.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silv de Freitas
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.594, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Resolução SES/MG nº 9.464, de 23 de abril de
2024, que prorroga as regras de execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio aos serviços hospitalares de
referência da Resolução SES/MG nº 8.693, de 19 de
abril de 2023, para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.744, de 19 de junho de 2024, que aprova a alteração do
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.468, de 23 de abril de 2024, que prorroga as regras de
execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio aos serviços
hospitalares de referência da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.150, de 19 de abril de 2023, para exercício de
2024.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução SES/MG nº 9.464, de 23 de abril de 2024, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor global do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Resolução para
o exercício de 2024 perfaz o montante de R$ 4.281.634,68 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil
seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs
4291.10.302.058.4121.0001 334141 10.1 e 4291.10.302.058.4121.0001 334541 10.1, a depender do ente
gestor dos prestadores.
Parágrafo único — Os recursos previstos nesta Resolução são destinados ao Custeio de 53
(cinquenta e três) leitos de saúde mental em hospital geral que foram impossibilitados de migração
automática para o Programa Valora Minas no ano de 2024, visto o processo de revisão em curso, conforme
previsto no $ 2º do art. 3º da Resolução SES/MG nº 8.895, de 25 de julho de 2023.”(nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 9.464, de 23 de abril de 2024, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - As alterações de que trata o caput deste artigo referem-se a:
I — exclusão de 04 (dois) leitos no Hospital João de Deus de Vespasiano;
H — exclusão de 02 (dois) leitos no Hospital Municipal e Pronto Socorro de Várzea da Palma
de Várzea da Palma.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2024.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.594, DE 19 DE JUNHO DE 2024 (disponível no
sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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