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materia nº 14/2024

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaParecer emitido pelo Assessor Jurídico da Câmara ao Projeto de Lei nº 034/2024.
native_id3578

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 034/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.056, de 06/12/2024.
2024-12-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 033/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.055, de 06/12/2024.
2024-12-03 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 034/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-12-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-12-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-12-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-11-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-10-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48- Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG- tel: 0.**.35.3663-1464 – Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO
PARECER JURÍDIDO
Assunto: Parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 034/2024 que “Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) 2025 e seus anexos e dá outras providências”.
 Recebe esta Assessoria Jurídica, pedido de parecer 
encaminhado pela Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei 034/2024, apresentada pelo 
Poder Executivo que Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e seus anexos, Lei 
2.032 de 24 de maio de 2024.
 Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria 
Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência 
legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em 
discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o 
tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores 
competentes
Disso resulta a conclusão de que o sistema orçamentário 
concebido pela Constituição de 1988 adotou o orçamento-programa, prevendo a integração 
do orçamento público com o econômico, garantindo a coordenação da política fiscal com a 
política econômica. Pode-se afirmar que o plano plurianual é modalidade de planejamento 
conjuntural criado para promover o desenvolvimento econômico e o equilíbrio. 
A Lei Municipal nº 2.032 de 24 de maio de 2024, estabelece as 
diretrizes, estratégias e objetivos do Governo, para o exercício de 2025, expressos nos 
programas e nas ações orçamentárias que o compõem.
A revisão do LDO é necessária para o seu aperfeiçoamento, que 
ocorre por meio da atualização dos cálculos das estimativas das receitas arrecadadas pelo 
município, de modo a adequar a atualidade da economia.
Corroborando com este entendimento, a Lei Orgânica Municipal 
dispõe:
 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48- Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG- tel: 0.**.35.3663-1464 – Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br
Art. 66 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
IX. enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento 
anual, às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual; 
(Redação modificada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2007.)
Art. 124 - A elaboração e a execução da lei orçamentária anual, 
da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual de 
investimentos obedecerá às regras estabelecidas na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual, nas normas de 
Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica. (Redação 
modificada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2007)
Verificamos pela leitura do projeto que os procedimentos legais 
adotados foram corretamente observados.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica entende que o presente 
Projeto preenche os Requisitos legais, não havendo empecilhos, sob o aspecto jurídico, à sua 
aprovação pela Câmara Municipal.
Após análise do Projeto apresentado, constatou-se que o 
mesmo foi elaborado em harmonia com os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica 
Municipal, destacando-se a clareza e objetividade da mensagem, pelo que está Assessoria 
não tem nenhuma recomendação a ser feita.
Por todo o exposto, opina esta Assessoria pela legalidade e 
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 034/2024, não existindo óbice 
para o prosseguimento da tramitação legislativa, caso entenda os nobres Edis.
É o parecer sob censura.
Pedralva, 09 de outubro de 2024.
Felício de Mesquita Carneiro
OAB/MG nº 66.651
 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, 48- Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG- tel: 0.**.35.3663-1464 – Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br - site:www.pedralva.mg.leg.br

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