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materia nº 40/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 034/2024.
native_id3582

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 034/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.056, de 06/12/2024.
2024-12-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 033/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.055, de 06/12/2024.
2024-12-03 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 034/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-12-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-12-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-12-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-11-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-10-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 034, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 034/2024, que “altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025 em seus
anexos e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 034, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 em seus anexos e dá
outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que em seu conteúdo tem a finalidade de adequar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei nº 2.032/2024) à proposta orçamentária
encaminhada pelo Projeto de Lei nº 033/2024, que previu uma receita total R$ 49.500,000 para
o próximo exercício.
Vale destacar que os quadros de receitas e despesas previstos na proposta
orçamentária, devem coincidir com os programas estabelecidos no projeto do Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois a compatibilidade entre estas leis é um requisito
exigido pelo art. 165, $ 7º, da Constituição Federal e pelo art. 5º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que, sob o aspecto da legalidade formal, o projeto
apresenta-se regular sob o ponto de vista jurídico, cabendo à Comissão de Finanças à análise de
mérito, sobretudo no tocante à viabilidade da receita estimada.
Sala das Comissões, 10 de outubro de 2024.
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
E ACORDO COM O RELATOR
VERA. FE AO A RISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
VER. JERSON PAP SA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Obol.com.br ou admDpedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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