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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 035, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 035/2024, que “dispõe sobre
alteração do Plano Plurianual de Ações
para o quadriênio 2022/2025 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 035, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio
2022/2025 e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que em seu conteúdo, tem a finalidade de adequar o
Plano Plurianual vigente à proposta orçamentária encaminhada pelo Projeto de Lei nº 033/2024,
que previu uma receita total R$ 49.500,000 para o próximo exercício.
Vale destacar que os quadros de receitas e despesas previstos na proposta
orçamentária, devem coincidir com os programas estabelecidos no projeto do Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois a compatibilidade entre estas leis é um requisito
exigido pelo art. 165, $ 7º, da Constituição Federal e pelo art. 5º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que, sob o aspecto da legalidade formal, o projeto
apresenta-se regular sob o ponto de vista jurídico, cabendo à Comissão de Finanças à análise de
mérito, sobretudo no tocante à viabilidade da receita estimada.
Sala das Comissões, 10 de outubro de 2024.
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
VER. J O IDE SOUSA
ice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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