CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 036, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
036/2024, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2024, crédito suplementar no valor de R$
59.225,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024,
crédito suplementar no valor de R$ 59.225,00, para reforço de uma dotação orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024,
crédito suplementar no valor de R$ 59.225,00, para reforço de uma dotação orçamentária.
Verificamos que a dotação já existe consignada no orçamento de 2024, porém com sald
insuficiente para cobrir as despesas necessárias dentro do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser
utilizado para realização das festividades do “Festival Afro-Brasileiro” e tendo em vista que
a dotação para essa finalidade não possui saldo suficiente para arcar com as despesas do
evento, fez-se necessária a propositura do presente projeto de Lei, para que o recurso possa
ser repassado à Associação promotora do evento.
Quanto ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto, será a anulação de uma dotação também existente na secretaria de desenvolvimento,
com recursos de imposto e transferências de impostos de livre aplicação, arrecadado no,
presente exercício.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 2024.
VEK, LUIZ KELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACOR A COM O RELATOR
£RCO AURÉLIO RUFINO
Vice-Presidente
MAL
VER.
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