br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 366/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 366 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaURGÊNCIA ESPECIAL para o Projeto de Lei nº 036, de 2024 “Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 59.225,00, e dá outras providências”
native_id3589

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2024-10-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2024-10-14 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T16:50:57.169677-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o Projeto de Lei nº
036, de 2024 “Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 59.225,00, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de
Lei identificado acima, para que, sendo aprovado, possa ser encaminhado para sanção do prefeito,
haja vista que se trata de adequação orçamentária, visando repasse de recursos à Associação
Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, para custear as despesas com a realização das
festividades do “Festival Afro-Brasileiro”, que acontecerá no mês de novembro.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto será
submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso 1, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de outubro de 2024.
Jerson Papi de Sousa
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Mo
Ca TESE
HoraSissecensémes à ce
Protocolo: 8A/ E
Maria Geraldo std Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumicin=!
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

open original →