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materia nº 31/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 037/2024.
native_id3592

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 037/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.051, de 23/10/2024.
2024-10-22 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 037/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-10-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-10-21 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-10-21 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-10-21 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 037/2024.
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-10-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 037, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
037/2024, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2024, crédito suplementar no valor de R$ N
60.000,00, e dá outras providências”
RELATÓRIO ,
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câma:
Municipal, que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, para reforço de uma dotação orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000.00, para reforço de uma dotação orçamentária
alocada na Secretaria Municipal de Saúde, destinada à “Manutenção dos Serviços de Média
e Alta Complexidade/Contribuições”. Verificamos que a dotação já existe consignada no
orçamento de 2024, porém com saldo insuficiente para cobrir as despesas necessárias dentro
do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser
utilizado para repasse de recurso à uma instituição hospitalar de nosso município, referente
a incentivo financeiro de custeio aos serviços hospitalares de referência de que trata a
Resolução SES/MG nº 8.693, de 19/04/2023, e tendo em vista que a dotação para essa
finalidade não possui saldo suficiente para amparar o valor total a ser repassado, fez-se
necessária a propositura do presente projeto de Lei, para que o recurso possa ser repassado à
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Quanto ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto, será a anulação parcial de outras duas dotações também alocadas na Secretaria
Municipal de Saúde, destinadas à “manutenção dos serviços de atenção primária a
saúde/outras despesas de pessoal decorrente de terceirização” e à “programa de vigilância
epidemiológica e ambiental/contratação por tempo determinado”, utilizando a fonte de
recurso 1.621.000, referente a recursos de transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual, arrecadados no presente exercício.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2024.
vV LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
Presidente
dMuvo Milo MO
VER. MARCO AURÉLIO RUFINO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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