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materia nº 124/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 124 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaSolicitação ao Senhor Prefeito Municipal enviar resposta à Câmara Municipal sobre os requerimentos que foram apresentados e posteriormente aprovados nos dias 26 de fevereiro e 02 de abril de 2018 e que, até a presente data não houve manifestação do prefeito.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-13 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-17T13:13:34.666033-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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REGEBEMOS
By DÊ.7. 08. |
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(ARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme a legislação em vigor, o
envio desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
Enviar resposta à Câmara Municipal sobre os requerimentos que foram apresentados e
posteriormente aprovados nos dias 26 de fevereiro e 02 de abril de 2018 e que, até a presente
data não houve manifestação do prefeito.
Justificativa:
Como é sabido por todos os Vereadores, o Prefeito não tem respondido ou se
manifestado a respeito de alguns requerimentos e até mesmo de ofícios de vereadores a ele
encaminhados.
Como exemplo, cito o requerimento de minha autoria, aprovado nesta Casa na
sessão ordinária realizada nos dias 26 de fevereiro e 02 de abril de 2018, solicitando ao
Prefeito que encaminhasse os contratos de prestação de serviços de todos os funcionários
contratados (PSF, NASF, médicos).
De acordo com a legislação vigente, o Executivo tem 15 (quinze) dias para
prestar as informações solicitadas, conforme os artigos 31 e 66, I, da Lei Orgânica Municipal,
que assim dispõe:
“Art 31 - A Câmara pode, mediante requerimento aprovado pelo plenário,
encaminhar ao Prefeito ou a qualquer de seus auxiliares diretos, pedidos escritos de
informações ou documentos, e a recusa ou o não atendimento no prazo 15 Lei
Orgânica do Município de Pedralva de 15 (quinze) dias, ou a prestação de
informação falsa, constituem infração político-administrativa, sujeita a
responsabilização. (Artigo reformulado pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2007)
Art. 66 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XII - prestar à Câmara, dentro de 15 dias, as informações pela mesma solicitadas,
salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade
da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados
pleiteados, e responder no mesmo prazo as suas indicações e requerimentos;
(Redação modificada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2007.)”
Sendo assim, solicito apoio dos demais vereadores, aprovando este
requerimento, para ser encaminhado ao Prefeito Municipal, cobrando que se manifeste a
respeito dos requerimentos que apresentei e a ele foram encaminhados.
Eiaainciça urso Câmara Municipal de Pedralva, 13 de Agosto de 2018.
(Dpe
6 Joá da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ne AU Ngusos | oão rto Silva
protocolo: 4d%:/ . ADIA Vereador Aprovado(a) em A3..1.28.1 AE
Maria Geralda Castlo de Souze casi
secretária Executiva da Câmara VUNST” Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 *Pétálva -
Pedratam PS 3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva)bol.com.br ou adm

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