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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal esclarecendo
a) Ciente de que a Prefeitura recebeu no exercício de 2023, o montante de R$ 199.122,36 (cento e
noventa e nove mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) a título de “Assistência
Financeira Complementar para o Pagamento do Piso dos Profissionais da Enfermagem”, e em razão
da resposta enviada pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 098/2024 (em resposta ao
Requerimento nº 262/2024 — Oficio nº 119/2024, da Câmara Municipal), requer sejam esclarecidas
as pendências financeiras relativas ao pagamento da complementação do “PISO DA
ENFERMAGEM” no exercício de 2023, aos seguintes profissionais da enfermagem do município e
nos seguintes valores:
EA
[ ADS. |Tecênterm.| cos | 8 |R$ E735[R$ sESO/R$ 697080]
ACTOS.
R$
R$
CASM. 0013615
| EASS. |AuxEnfem.| oos0s | 8 ]R$ a152/R$ 20768[R$ 249216]
[é TES PES Ep
Do referido quadro convém apontar:
1) Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal
inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e
municipal, é o mês de maio do ano de 2023. Desta forma, os profissionais acima citados, com
exceção de dois admitidos em dezembro de 2023, têm direito a 8 parcelas integrais do “piso
da enfermagem”, além de parcela relativa ao 13º salário.
2) Nota-se que a Prefeitura Municipal, embora tenha recebido recursos suficientes para o
pagamento de todas as parcelas, realizou tão somente o pagamento de 6 parcelas aos
profissionais acima citados.
3) Em relação aos profissionais admitidos em 1º de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal,
aparentemente, estaria em débito em relação a uma parcela, além do 13º proporcional.
4) Por fim, foi possível apurar que a servidora M. D. M (Matrícula Funcional nº 001436.6), que
deixou os quadros da Prefeitura Municipal em 02/10/2023, recebeu todas as parcelas as 6
parcelas que lhe cabiam, o que denota, ciência do Poder Executivo quanto aos valores
devidos.
b) Requer seja enviado relatório INDICANDO OS CALCULOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que
apurou o valor mensal que cabe ao Município, indicando ainda: [À VN
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) Quais são os profissionais da enfermagem que estão incluídos nos cálculos;
2) Qual o valor cabível a cada um deles;
3) Quando a inclusão de cada um se deu no sistema.
Obs 1. Para tanto, solicita-se a anexação à resposta de print do portal do Ministério da Saúde, em
para que sejam comprovadas as informações acima indicadas.
Obs 2. A solicitação de letra “b” foi solicitada por meio dos Requerimentos nº 465/2023 e 032/2024,
de 23 de novembro de 2023 e 05 de fevereiro de 2024, e até o momento não foi atendido, o que pode
configurar infração político-administrativa, prevista no art. 31 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
O requerimento em tela se consubstancia na atividade de fiscalização do Vereador.
Certos da atenção do Prefeito Municipal e dos órgãos responsáveis, contamos com o
atendimento desta solicitação.
Câmara Municipal de Pedral tubro de 2024.
RECEBEMOS
Em 8.4. Of
HorasS.selidoss *
protocao: SU. 7.4 PAL DE PEDRALVA
Maria Geralda CRE Ale Souza arovano e. GA
Secretánia Exocuiiva da Câm:
Pedraia mom
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