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materia nº 2/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Lei nº 039/2024.
native_id3624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 039/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.053, de 22/11/2024.
2024-11-12 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 039/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-11-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-11-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-11-11 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-11-11 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 039/2024.
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-11-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 039, DE 2024.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔ-
MICA, SOCIAL E CULTURAL, sobre o
Projeto de Lei nº 039/2024, que “Dispõe
sobre a Política Municipal de aces-
sibilidade das pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 039, de 2024, de autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis,
dispondo sobre a Política Municipal de acessibilidade.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa e pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
concluiu por sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e correta redação.
A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de mobilidade urbana
que promova a inclusão social e a cidadania. Para isso, os gestores municipais devem se
comprometer com a política de acessibilidade e inclusão.
Conforme consta na justificativa da proposta, ela foi apresentada pelo Vereador
Luiz Felipe Silva dos Reis, que tem legitimidade para apresentar a proposta para aprovação
no Legislativo, porém a proposta nasceu de um trabalho realizado com alunos do 6º ano do
Ensino Fundamental da Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura com a
orientação da Professora Geane Maria Santana Silva, demonstrando que a participação da
sociedade civil é fundamental para a implementação da política de acessibilidade.
Os pilares da acessibilidade são: Acessibilidade física, Acessibilidade sensorial,
Acessibilidade cognitiva, Acessibilidade digital.
A vida civil acontece nas cidades. Educação, saúde, mercado de trabalho, lazer,
esporte, produtos e serviços são temas com os quais lidamos diariamente e devem ser
plenamente acessíveis a toda pessoa que deles necessite.
A Constituição da República de 1988, ao definir ser de competência municipal os
assuntos de interesse local, atribuiu aos gestores municipais (prefeito/prefeita,
secretários/secretárias e vereadores/vereadoras) a maior responsabilidade na execução da
política de acessibilidade e inclusão. Apesar dos avanços legislativos que o país tem
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
cd
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
alcançado em relação ao assunto, o pleno atendimento das medidas impostas em lei caminha
em passos mais lentos. São, ainda, muitos e complexos os desafios a serem enfrentados.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência define acessibilidade como: possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações de uso público ou privados
de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida (inciso I do art. 3º da Lei Federal 13.146/2015). Ainda, de acordo com o
art. 53 desse instrumento, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer a cidadania e a
participação social.
Nesse contexto, a proposta em análise, que visa instituir em Pedralva a política
municipal de acessibilidade, contribui para assegurar que pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida tenham as mesmas oportunidades e condições de acessibilidade em
todos os espaços públicos, transportes e tecnologias.
Por fim, a proposta vem reforçar a importância das ações dos gestores municipais
para a concretização da política de acessibilidade e inclusão.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 039, de 2024, que visa
contribuir para a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2024.
cb.
JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACO
VER. MATHEUS
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