PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº h0 /2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024 Crédito
Suplementar, no valor de R$ 1.762.500,00, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.762.500,00 (um milhão,
setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Sec. Municipal Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04.122.0003.2019. Manut. Sec. Dep.Ad..Sec. Finan e Plan
02.02.01.04.122.0003.2019.319011. Vence. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 76
02.02.03. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
02.02.03.04.122.0003.2027. Manut. Depto. De Almox. E Patrimônio
02.02.03.04.122.0003.2027.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 103
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.2180. Manut. Ações/Serv Port. Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.2180.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 167
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.2065. Des. Ativ. Do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. 319004. Contrat. Tempo Determinado
Ficha 264
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.2065. Des. Ativ. Do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 265
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.2065. Des. Ativ. Do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. 319036. Outros Serv. Terc. Pessoa Física
1.500.000
1.500.000
1.500.000
1.540.000.
1070
1.540.000.
1070
60.000,00
18.000,00
15.000,00
33.000,00
220.000,00
30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ficha 270
02.04.03. Departamento de Programas Especiais
02.04.03.12.367.0010.3022. Assit. a Est. Ens. Médio/Sup./Educ Esp.
02.04.03.12.367.0010.3022.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 307
02.04.04. Departamento do Transporte Escolar
02.04.04.12.361.0007.2092 Man. Das Ativ. Do Trans.Escol.Ens.Fund
02.04.04.12.367.0007.2092.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 311
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Aten.Prima.Saude
02.05.01.10.301.0015.2165. 319004. Contrat. Tempo Determinado
Ficha 361
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Aten. Prim. Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 362
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Aten. Prim. Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 362
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Atcn. Prim. Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 339036. Outros. Serv.Terc de Pes. Física
Ficha 369
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.304.0016.2122. Ampl,Man. Ações. De Vig. em Saúde
02.05.01.10.304.0016.2122. 319011. Vence. Vant. Fixas Pessoal Civil
. Ficha 412
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2123. Programa. De Vig.Epide, e Ambietal
02.05.01.10.305.0016.2123. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 423
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08.122.0017.2125. Man.da Secr.e Depart. Adm.Prom.Social
02.06.01.08.122.0017.2125. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 431
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08.244.0017.2171.Man.dos Sev.Proteção. Social. Básica
02.06.01.08.244.0017.2171. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 468
02.06.02. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 000
1.500.000.
1001
1.540.000.
1070
1.500.000.
1001
1.500.000.
1002
1.500.000.
1002
1.621.000.
0000
1.500.000.
1002
1.600.000.
0000
1.604.000.
000
1.500.000.
000
1.500.000.
14.000,00
283.000,00
150.000,00
467.000,00
36.000,00
16.000,00
7.500,00
25.000,00
18.500,00
50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.06.02.08.243.0017.2142: Man.e Apoio ao Conselho Tutelar
02.06.02.08.243.0017.2142. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 488
02.07. Secretaria Municipal de Obras Serv. Público e Transporte
02.07.01. Departamento Administrativo
02.07.01.15.122.0020.2146. Man Serv. Pub. e Obras em Geral
02.07.01.15.122.0020.2146. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 516
02.07.03 Departamento de Serviços Publicos
02.07.03.15.452.0020.2187. Man Sev. Obr. Pub, e Obras em Geral
02.07.03.15.452.0020.2187. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 555
02.07.04. Departamento de Transporte
02.07.04.26.782.0018.2162: Man Serviços de Transporte e Estradas
02.07.04.26.782.0018.2162. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 573
1.500.000.
000
1.500.000.
000
1.500.000.
000
1.500.000.
000
12.000,00
39.500,00
190.000,00
78.000,00
Total
1.762.500,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Sec. Municipal Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.09.272.003.2025. Manut. das obrigações Prev. e Sociais
02.02.01.09.272.003.2025.319013. Obrigações Patronais 1.500.000. 320.000,00
Ficha 93 000
02.03. Sec. Municipal de Desenvolvimento
02.03.02. Departamento Agropecuário
02.03.02.20.608.004.2175. Manut. Serviços/Ações Agropecuários
02.03.02.20.608.004.2175.319013. Obrigações Patronais 1.500.000. 27.000,00
Ficha 141 000
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13.391.0011.3056.Reestr.Resta.dos Bens.Tomb. e Invent
02.03.05.13.391.0011.3056.409051. Obras e Instalações 1.500.000. 152.000,00
Ficha 210 000
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.05.23.695.0013.2179. Manut. Ações/Serv. Fomento Turismo
02.03.05.23.695.0013.2179.339039. Out. Serv. Terc. Pess. Jurídica
Ficha 235
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.2065. Des. Ativ. Do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. 319013. Obrigações Patronais
Ficha 266
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.2065. Des. Ativ. Do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. 319013. Obrigações Patronais
Ficha 266
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.2076. Des. Ativ. Do Ensino Infantil
02.04.02.12.365.0008.2076. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 278
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.2076. Des. Ativ. Do Ensino Infantil
02.04.02.12.365.0008.2076. 319013. Obrigações Patronais
Ficha 279
02.04.04. Departamento de Transporte Escolar
02.04.04.12.361.0007.2092. Man. Ativ. Do Tran.Escol Ens. Funda
02.04.04.12.361.0007.2092. 319013. Obrigações Patronais
Ficha 312
02.04.04. Departamento de Transporte Escolar
02.04.04.12.361.0007.2092. Man. Ativ. Do Tran.Escol Ens. Funda
02.04.04.12.361.0007.2092. 339039. Out. Serv. Terc. Pes. Juridica
Ficha 317
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Aten.Prim. Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 319013. Obrigações Patronais
Ficha 363
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Aten. Prim. Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
Ficha 362
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. Dos Serv. de Aten. Prim. Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 339034. Out.Des.Pess.Decor.Terceriz.
Ficha 368
1.500.000
000
1.540.000.
1070
1.500.000.
1001
1.540.000.
1070
1.540.000.
1070
1.500.000.
1001
1.500.000.
1001
1.500.000.
1002
1.600.000
000
1.500.000.
1002
25.000,00
96.000,00
190.000,00
22.000,00
149.000,00
25.000,00
51.000,00
99.000,00
7.500,00
186.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2112. Man. do Aten. Usua. Atra. Sist. TFD
02.05.01.10.302.0022.2112. 339030. Material de Consumo 1.500.000. 60.000,00
Ficha 383 1002
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2112: Man. do Aten. Usua. Atra. Sist. TFD
02.05.01.10.302.0022.2112. 339039. Out. Serv. Terc. Pes. Juridica 1.500.000. 25.000,00
Ficha 386 1002
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2121. Man. da Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121. 319013. Obrigações Patronais 1.500.000. 14.000,00
Ficha 403 1002
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2121. Man. Da Farmácia Básica Municipal 1
02.05.01.10.303.0023.2121.319030. Material de Consumo 1.621.000. 36.000,00
Ficha 405 000
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2123. Prog.Vig, Epidemiologica Ambiental
02.05.01.10.305.0016.2123.319004. Contrat. Prazo Determinado 1.604.000 25.000,00
Ficha 422 000
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2123. Prog.Vig, Epidemiologica Ambiental
02.05.01.10.305.0016.2123. 319013. Obrigações Patronais 1.500.000. 27.000,00
: Ficha 424 1002
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08.122.0017.2125.Man.da Secr.e Depart.Adm.Prom.Social !
02.06.01.08.122.0017.2125. 319013. Obrigações Patronais 1.500.000. 57.000,00
Ficha 432 000
02.07. Secretaria Municipal de Obras Serv. Público e Transporte
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15.451.0020.3035.Cons. Ampl.Pav.Col,Meio-Fio Vias Pub
02.07.02.15.451.0020.3035. 449051 .Obras e Instalações 1.500.000. 20.000,00
Ficha 534 000
02.07. Secretaria Municipal de Obras Serv. Publico e Transporte
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15.452.0019.2157.Man. das Ativ.Coleta Resíduos Públicos
02.07.03.15.452.0019.2157. 339030. Material de Consumo 1.500.000. 99.000,00
Ficha 546 000
02.07. Secretaria Municipal de Obras Serv. Público e Transporte
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15.452.0019.2157.Man. das Ativ. Coleta Resíduos Públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.03.15.452.0019.2157. 339039. Out. Serv. Terc. Pes. Juridica 1.500.000. 30.000,00
Ficha 547 000
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.2076. Des. Ativ. Da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2076. 319004. Contrat. Tempo Determinado 1.500.000.
Ficha 597 1001 20.000,00
Total 1.762.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 13 de novembro de 2024.
JOSIMAR SILVA | Assinado de forma
digital por JOSIMAR
FREITAS:861356. Pruracusiaseaasa
43649 9
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
| RECEBEMOS
“Em Dio cebdco | ias
Horas teesecsdenhe 2 cus |
ereto nt
Maria Geraldo Ce Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip="
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 035/2024/PMP
Pedralva, 13 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.762.500,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe adequações orçamentárias para atender dotações
orçamentárias vinculadas ao pagamento da folha dos servidores municipais, referente aos meses de
novembro, dezembro e 13º salário.
Sabemos que o Orçamento Público é um processo contínuo, dinâmico e flexível que traduz
em termos financeiros para um determinado período (um ano), os planos e programas de trabalho do
governo, que durante sua execução, pode ser alterado por diversos motivos.
Neste caso em específico. as adequações são necessárias para atender as despesas
decorrentes da efetivação de servidores, oriundas da homologação de concurso público realizado no
município, resultando no aumento das despesas classificadas na natureza 319011 — Vencimentos e
vantagens Fixas Pessoal Civil.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente, JOSIMAR SILVA gatos
DE digital por JOSIMAR
FREITAS:86135 SILVA DE
FREITAS:86135643649
643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal