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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 033/2024
Estima a receita c fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Fica reformulado o artigo 4º do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a
supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada
no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes
durante a execução orçamentária de 2024, nos termos previstos no inciso 1 do artigo
7 e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”..
JUSTIFICATIVA
Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao
caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos
previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras
dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies
de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um
único percentual, de 20%.
Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 29% é elevado em face da
relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o
cálculo das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 20%.
Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário.
Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2024.
VER.KUIZ FE SILV DOS REIS
Secretário
O AURÉLIO RUFINO
Vice-Presidente
VER.
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