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materia nº 8/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaEmenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 33/2024 - Modificativa e Supressiva
native_id3633

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 033/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.055, de 06/12/2024.
2024-12-03 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 033/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-12-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-12-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-12-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-11-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-11-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-11-14 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Emenda encaminhada à Comissão de LJR para análise e parecer.
2024-11-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Emenda apresentada ao PL nº 033/2024 - LOA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T16:51:51.992349-03:00 Aprovado 4 2 0
2024-11-26T14:11:18.852349-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 033/2024
Estima a receita c fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Fica reformulado o artigo 4º do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a
supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada
no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes
durante a execução orçamentária de 2024, nos termos previstos no inciso 1 do artigo
7 e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”..
JUSTIFICATIVA
Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao
caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos
previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras
dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies
de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um
único percentual, de 20%.
Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 29% é elevado em face da
relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o
cálculo das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 20%.
Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário.
Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2024.
VER.KUIZ FE SILV DOS REIS
Secretário
O AURÉLIO RUFINO
Vice-Presidente
VER.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipalopedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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