br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 46/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 040/2024.
native_id3641

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 040/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.054, de 27/11/2024.
2024-11-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 40/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-11-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-11-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-11-25 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-11-25 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 040/2024.
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-11-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 40, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 40/2024, que “abre ao
Orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2024, crédito
adicional suplementar no valor de R$
1.762.500,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 40, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito suplementar, no valor total de R$ 1.762.500,00, para reforço de 20 (vinte) dotações.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos
e analisar especialmente aspectos jurídico, constitucional, legal e regimental das proposições,
para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da suplementação, no
Orçamento de 2024, de vinte dotações, distribuídas em seis secretarias, conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
2 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
1 dotação destinada a vencimentos e vantagens fixas.
Secretaria Municipal de Educação:
1 dotação destinada a contratação por tempo determinado;
3 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas; e
1 dotação destinada para outros serviços de terceiros pessoa física.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Saúde:
1 dotação destinada a contratação por tempo determinado;
4 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas; e
1 dotação destinada a outros serviços de terceiros pessoa física.
Secretaria Municipal de Promoção Social:
3 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas.
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e transporte:
3 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas.
Com base nos conceitos da Lei Federal nº 4.320/1964 (Lei de Contabilidade
Pública), o “crédito suplementar” corresponde ao reforço de dotações orçamentárias já
consignadas no orçamento, mas com saldo insuficiente para a finalidade a que se destinam.
É o que acontece no presente caso, em que a dotação informada já existe no
orçamento, mas com saldo insuficiente para cobrir as despesas pretendidas.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo
2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes da anulação parcial de
outras dotações orçamentárias, conforme autoriza o artigo 43, $1º, III da Lei Federal 4.320,
lei de contabilidade pública, utilizando as seguintes fontes de recursos:
- fonte 1.500.000.000, referente a recursos de impostos e transferências de
impostos de livre aplicação;
- fonte 1.540.000.1070, referente a recursos de Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de Impostos;
- fonte 1.500.000.1001, referente a recursos Transferências de Recursos para
o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) - recursos de
transferências do Estado, de forma direta, para o transporte de estudantes
residentes em zonas rurais;
- fonte 1.500.000.1002, referente a recursos da Serviços de Saúde - recursos
provenientes da receita da remuneração por serviços produzidos,
decorrentes da prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou
especializados;
- fonte 1.600.000.000, referente a transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde;
- fonte 1.621.000.000, referente a recursos originários de transferências do
Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).;
- fonte 1.604.000.000, referente a recursos originários do Governo Federal,
referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, esta suplementação é
necessária para adequação de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento da folha dos
servidores municipais, referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário, em
decorrência da nomeação de novos servidores, oriundos da homologação do concurso
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
público realizado no município, o que acarretou aumento das despesas classificadas na
dotação de vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça a sua aprovação pela Câmara.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2024.
VER. PAULO HENRIQUE DE F
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
pondo, ea me Dun
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES
Presidenta
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

open original →