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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei nº 1.679/16, de 20/10/2016, que "Dispõe sobre o processo de escolha de servidor para exercer o cargo de Diretor e de Vice-Diretor das escolas municipais e dá outras providências".
native_id3643

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Proposição discutida e aprovada — Proposição aprovada
2024-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-12-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-12-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2024-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-11-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-11-25 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-11-25 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 25 de novembro de 2024.
2024-11-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-11-21 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T17:28:26.284908-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Oh /2024
Altera e inclui dispositivos na Lei nº
1.679/16, de 20/10/2016, que “Dispõe sobre
o processo de escolha de servidor para
exercer o cargo de Diretor e de Vice-
diretor das escolas municipais e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágra único do art. 6º da Lei nº 1.679/16, de 21/10/2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. Para as escolas rurais, haverá um diretor escolar até que hajam
escolas em funcionamento, independente do quantitativo de alunos.”
Art. 2º Os incisos I, Ile V do art. 11 da Lei nº 1.679/16, de 21/10/2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
CA II, (o)
I — detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério, em exercício na Rede
Municipal de Educação;
II — profissional do quadro de magistério em efetivo exercício na Rede Municipal de
Educação;
WI - (...)
WV-(.)
V- Possuir certificação Ocupacional de Diretor de escola, para o cargo de diretor,
podendo utilizar a ofertada pelo Estado. ”
Art. 3º O art. 12 da Lei nº 1.679/16, de 21/10/2016, fica acrecentado das letras e, f, g:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ Art. 12. (..)
e) Nutricionista:
2) psicólogo e psicopedagogo;
2) motoristas.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 21 de novembro de 2024. JOSIMAR | Assinado de
SILVA DE Arsaiaa
FREITAS:86 SILVA DE
FREITAS:B61356
135643649 43649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
[| R e pano BE ” os
Em fight
meter, marta H ds a E
Protocolo: SA. à
TT otdaou
Maria Geralda CastrU de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 036/2024/PMP
Pedralva, 21 de novembro de 2024.
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.679/16, de
20/10/2016, que “Dispõe sobre o processo de escolha de servidor para exercer o cargo
de Diretor e de Vice-diretor das escolas municipais e dá outras providências, com as
seguintes justificativas:
A alteração no artigo 1º se faz necessário devido a redução do número de alunos nas
escolas, principalmente rurais. Mas em contra partida, a presença do diretor das escolas rurais
é fundamental para o exito dos trabalhos junto à comunidade escolar.
A alteração no artigo 2º se faz necessário pois, a lei atual exige que os candidatos a
diretor escolar tenham pelo menos 3 anos de experiência efetiva na educação. Embora essa
exigência tenha sido estabelecida com o objetivo de garantir a qualidade da gestão, ela pode
limitar a oportunidade de líderes emergentes e inovadores assumirem o papel de diretor. A
experiência não é o único fator que define um líder eficaz. A retirada da obrigatoriedade de 3
anos permite que líderes naturais, com habilidades e competências, assumam o papel de
diretor. A flexibilização do tempo de serviço permite que profissionais com visões inovadoras e
criativas assumam a direção, trazendo novas ideias e soluções. A retirada da exigência de 3
anos pode aumentar a diversidade de candidatos, incluindo professores mais jovens, de
diferentes áreas de atuação e com experiências variadas.
A alterção no artigo 3º se faz necessário visto que, os demais servidores da educação,
atualmente fazem parte do quadro técnico dos profissionais da Educação.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente, JOSIMAR | assinado de
SILVA DE forma digital por
JOSIMAR Si DE
FREITAS:B61 Grerasaerassas
35643649 649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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