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materia nº 35/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 040/2024.
native_id3644

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 040/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.054, de 27/11/2024.
2024-11-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 40/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-11-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-11-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-11-25 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-11-25 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 040/2024.
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-11-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 040, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 040/2024,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 1.762.500,00, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 1.762.500,00, para reforço de uma dotação orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
suplementar no valor de R$ 1.762.500,00, para reforço de 20 (vinte) dotações orçamentárias
alocadas nas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento; Secretaria Municipal de Desenvolvimento; Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Promoção Social; e Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, sendo 16 (dezesseis) dotações destinadas à
“Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil”; 02 (duas) dotações destinadas à “Contratação
por tempo determinado”; e 02 (uma) dotações destinadas à “outros serviços de terceiros pessoa
física”.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito
Verificamos que as dotações já existem consignadas no orçamento de 2024,
porém com saldo insuficiente para cobrir as despesas necessárias dentro do exercício em curso.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado,
em sua maioria, para pagamento da folha de alguns servidores municipais referente aos meses
de novembro, dezembro e 13º salário e tendo em vista que as dotações para essa finalidade não NS
possuem saldo suficiente para amparar o valor total a ser repassado, fez-se necessária a
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
propositura do presente projeto de Lei, para que possa ser efetivado o pagamento salarial para
os servidores que possuem seu pagamento atrelado as dotações que estão sendo suplementadas.
Quanto ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto, será a anulação parcial de outras 24 (vinte e quatro) dotações, alocadas também nas
seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria
Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Promoção Social; e Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Transporte, sendo 10 (dez) dotações destinadas à “Obrigações
patronais”; 02 (duas) dotações destinadas à “Obras e Instalações”. 04 (quatro) dotações
destinadas à “outros serviços de terceiros pessoa jurídica”;02 (duas) dotações destinadas à
“Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil”; 01 (uma) dotação destinada à “outras despesas
de pessoal decorrente de terceirização”; 03 (três) dotações destinadas à “material de consumo”;
01 (uma) dotações destinadas à “manutenção das atividades de coleta de resíduos públicos”; 01
(uma) dotação destinada à “contratação por tempo determinado”;
utilizando as fontes de recursos 1.500.000, 1.540.000.1070, 1.500.000.1001,
1.500.000.1002, 1.621.000.000, 1.600.000.000, 1.604.000.000.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2024.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
RELATOR
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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