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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
e Seja enviado a esta Casa Projeto de Lei que vise REGULAMENTAR A NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eSF, eAP, eSB e eMULTI do Sistema Único
de Saúde (SUS), para que, após deliberação do Conselho Municipal de Saúde, possa ser reservado
percentual dos recursos oriundos de cada incentivo financeiro do componente de qualidade para o
pagamento de inventivo financeiro aos profissionais da eSF, eAP, eSB e eMulti.
JUSTIFICATIVA
O requerimento em tela se consubstancia na atividade de fiscalização do Vereador.
Certo da atenção do Prefeito Municipal e dos órgãos responsáveis, conto com o
atendimento desta solicitação.
Câmara Municipal de P: , 02 de/dezembro de 2024.
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES - PRD
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(CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
APROVADO EM:
Maria Geralda Castrolbe Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG
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