br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 399/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 399 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaSolicitando ao senhor Prefeito: informar, através dos setores jurídico e de engenharia da prefeitura, qual é a legislação que estabelece a medida de recuo para construção nas margens da rodovia, haja vista que fui questionado por cidadãos de nosso município, que pretendem construir às margens da rodovia, trecho que corta a cidade e é denominado de Av. Tancredo Neves, e, para lhes informar, solicito este esclarecimentos, de forma que esses cidadãos possam construir seguindo os limites impostos por lei.
native_id3661

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2024-12-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2024-12-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T12:46:38.417930-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao senhor Prefeito:
* informar, através dos setores jurídico e de engenharia da prefeitura, qual é a legislação
que estabelece a medida de recuo para construção nas margens da rodovia, haja vista
que fui questionado por cidadãos de nosso município, que pretendem construir às
margens da rodovia, trecho que corta a cidade e é denominado de Av. Tancredo Neves,
e, para lhes informar, solicito este esclarecimentos, de forma que esses cidadãos possam
construir seguindo os limites impostos por lei.
Justificativa:
Trata-se de uma reivindicação de moradores de nosso município, que buscam
no poder público informações para que possam edificar dentro do limite que a lei permite
para construções nas margens da rodovia.
A Constituição da República do Brasil garante o direito de acesso à informação,
que deve ser prestada no prazo legal e a Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta
este direito, permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações
públicas dos órgãos e entidades do Estado, O acesso à informação é um dever do Estado
e um direito de todos.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 9 de dezembro de 2024.
E Papi de Souza
Vereador
as MUNICIPAL DE PEDRALNA
Pica 5 5 SÁ a E ENE CDA,
es cr im -
Protocolos. Sof. doa.
Maria aria Ger
Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp()pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →