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ESTADO DE MINAS GERAIS
= CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Exmo. Sr. Cláudio de Lima Lopes
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PEDRALVA-MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora que
esta subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno
da Câmara, vêm, por meio deste, justificar a falta na Sessão Ordinária da Câmara
Municipal, realizada no dia 09 de dezembro de 2024, ás 19 horas.
Não pude comparecer na reunião, pois nesse dia estava de plantão na Santa
Casa e houve intercorrências durante o meu horário de trabalho, o que impossibilitou o
comparecimento na reunião ordinária.
Conto com aprovação dos nobres colegas, para homologar a justificativa
apresentada.
Termo que pede deferimento.
Pedralva, 16 de dezembro de 2024.
ando 0 me ue
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA E (dei
PRESIDENT assar abr semear Maria Geralda DE ri A Souza
“ecretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
SECRETÁRIO
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br e camaramunicipal(pedralva.mg. leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
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