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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaSolicita ao Senhor Prefeito: Reenviar, para apreciação da Câmara Municipal, os dois projetos de lei que foram enviados pelo ex-prefeito no mês de dezembro de 2024, dispondo sobre “Dispõe sobre a regulamentação dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, previstos nos artigos 87 a 91 da Lei Municipal nº 995, de 17 de agosto de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva” e sobre “Institui no Município de Pedralva o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e d á outras providências”.
native_id3674

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal)
2025-01-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2025-01-06 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2025-01-06 Proposição discutida e aprovada — Requerimento lido, discutido e aprovado.
2025-01-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2025-01-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-07T15:44:54.660064-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao senhor Prefeito:
e Reenviar, para apreciação da Câmara Municipal, os dois projetos de lei que foram
enviados pelo ex-prefeito no mês de dezembro de 2024, dispondo sobre “Dispõe sobre
a regulamentação dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade,
previstos nos artigos 87 a 91 da Lei Municipal nº 995, de 17 de agosto de 1992, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva”
e sobre “Institui no Município de Pedralva o Incentivo Financeiro do Componente
de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal
(eSB), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), em
conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e d á outras
providências”.
Justificativa:
Em 16 de dezembro de 2024, o ex-prefeito enviou para apreciação da Câmara
Municipal, os dois projetos de lei citados acima, numerados como PL nº 42/2024 e PL nº
43/2024.
Ocorre que, devido ao curto espaço de tempo para análise da proposta, não foi
possível apreciar a matéria ainda naquele ano e, por força do art. 215 do Regimento
Interno, as proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão
arquivadas.
Desta forma, solicito que seja reapresentado pela atual gestão, por se tratar de
importantes benefícios para os servidores municiais.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 6 de janeiro de 2025.
| RECEBEMOS
: Papi de Souza
em .D6../. Mo)
025) Vereador :
rs 1 NS
protocolo Ú.l.
Maria Gero Ev Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipz'
Pedralva MG ES
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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