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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre alteração no Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município.
native_id3687

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 51, de 30/01/2025.
2025-01-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-01-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-01-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-01-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno (6 votos a favor e 3 votos contra)
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-01-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-01-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-01-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-01-06 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-01-06 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 6 de janeiro de 2025.
2025-01-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-31T16:59:38.322073-03:00 Aprovado 6 3 0
2025-01-29T15:24:05.575042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 /2025
Altera o Anexo II da Lei
Complementar nº 019/2010, que
trata do Plano de Cargos e
Salários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES
DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte:
“PREFERENCIALMENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO”.
Art. 2º Fica revogada a Lei complementar nº 029/2017.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de janeiro de 2025.
del S ) Sum
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos encaminhar a esta egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre alteração na lei complementar que trata do plano de cargo e
salários do município.
Justifica-se a apresentação de tal projeto, uma vez que é intenção desta
municipalidade dar maior eficiência ao serviço público de acordo com Princípio Constitucional
da Eficiência no Serviço Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ressalta-se que não extinguimos a necessidade do ensino médio, mas
acrescentamos a preferência por nomeação de servidores que o possuem, sem, contudo, restringir
somente a estes a nomeação.
Temos ainda que a tramitação do presente projeto de lei complementar necessita
ser em caráter de urgência máxima, uma vez que estamos a tratar com o tema servidor público, o
maior patrimônio de nossa prefeitura.
Portanto, requer assim que seja depois de lido e discutido, aprovado o presente
projeto pelos nobres Edis.
Reiterando as elevadas estimas de consideração e respeito a esta Casa que labutei
e aos nobres pares, despeço-me,
ogl Silva
Prefeito Municipal
Atenciosamente.
RECEBEMOS
Em Dó OL põe
Horas ssasescntos 2 esses |
protocolo: Mb EVA
secretária Executiva da Câmara Municip?
Se pedralve MG

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