| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. |
| native_id | 3687 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-01-30 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 51, de 30/01/2025. |
| 2025-01-29 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado. |
| 2025-01-28 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito. |
| 2025-01-27 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo. |
| 2025-01-27 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | S | Proposição discutida e aprovada em 2º turno. |
| 2025-01-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno. |
| 2025-01-21 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição discutida e aprovada em 1º turno (6 votos a favor e 3 votos contra) |
| 2025-01-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno. |
| 2025-01-17 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação. |
| 2025-01-16 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer. |
| 2025-01-16 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões. |
| 2025-01-13 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer. |
| 2025-01-06 | Proposição lida em Plenário | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes. |
| 2025-01-06 | Proposição inclusa na pauta | — | Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 6 de janeiro de 2025. |
| 2025-01-06 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação. |
| 2025-01-06 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Projeto protocolado na secretaria da Câmara. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-31T16:59:38.322073-03:00 | Aprovado | 6 | 3 | 0 |
| 2025-01-29T15:24:05.575042-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 /2025 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte: “PREFERENCIALMENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO”. Art. 2º Fica revogada a Lei complementar nº 029/2017. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de janeiro de 2025. del S ) Sum Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Respeitosamente, vimos encaminhar a esta egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alteração na lei complementar que trata do plano de cargo e salários do município. Justifica-se a apresentação de tal projeto, uma vez que é intenção desta municipalidade dar maior eficiência ao serviço público de acordo com Princípio Constitucional da Eficiência no Serviço Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Ressalta-se que não extinguimos a necessidade do ensino médio, mas acrescentamos a preferência por nomeação de servidores que o possuem, sem, contudo, restringir somente a estes a nomeação. Temos ainda que a tramitação do presente projeto de lei complementar necessita ser em caráter de urgência máxima, uma vez que estamos a tratar com o tema servidor público, o maior patrimônio de nossa prefeitura. Portanto, requer assim que seja depois de lido e discutido, aprovado o presente projeto pelos nobres Edis. Reiterando as elevadas estimas de consideração e respeito a esta Casa que labutei e aos nobres pares, despeço-me, ogl Silva Prefeito Municipal Atenciosamente. RECEBEMOS Em Dó OL põe Horas ssasescntos 2 esses | protocolo: Mb EVA secretária Executiva da Câmara Municip? Se pedralve MG