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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id3688

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 01/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.059, de 29/01/2025.
2025-01-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do Projeto encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-01-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-01-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-01-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-01-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-01-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-01-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-01-13 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-01-13 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 13 de janeiro de 2025.
2025-01-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T15:25:36.029717-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-23T16:08:54.875708-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal
de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de
2025, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três porcento), correspondente à
inflação apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2024.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Pedralva-MG, de de 2025.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal prevê que as remunerações dos servidores
público somente podem ser fixadas e alteradas por lei específica, e também assegura a sua
revisão anual, a fim de conservar o valor real dos salários.
E, segundo a interpretação predominante do art. 37, X, da Constituição Federal, os
projetos de lei para concessão de revisão geral aos servidores deve partir do respectivo Poder
em que atuem. Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a propositura das leis para
aplicação de revisão geral aos servidores da Câmara.
Trata de um direito básico de todo trabalhador a manutenção do poder de
compra de seu salário, através de uma atualização anual que recomponha o poder
aquisitivo corroído pela inflação nos últimos 12 meses.
Isto posto, vimos propor a concessão de um reajuste de 4,83% aos
vencimentos dos servidores da Câmara, a partir do mês de janeiro. Este índice corresponde à
inflação apurada pela IPCA do IBGE nos 12 últimos meses, desde a concessão do reajuste
anterior.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / sccretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Horia
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Pedralva, 10 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA
Ver. Valdinei de Paula Silva
Presidente
E a ? Vera. Ketrym Maria Rodrigues
Vice-Presidente Secretária
(Apuração do IPCA)
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
NÚMERO ÍNDICE
(DEZ 93 = 100)
6801,72
FEV 6858,17 0,83 1,82 2,62 1,25 4,50
MAR 6869, 14 0,16 1,42 2,51 1,42 3,93
ABR 6895,24 0,38 1,37 2,6€ 1,80 3,69
MAI 6926, 96 0,46 1,00 2,84 g,21 3,93
JUN 6941,51 0,21 1,05 2,48 2,48 4,23
JUL 6967,89 0,38 1,05 2,44 2,87 4,50
Aço 6966,50 -0,02 0,57 1,58 2,85 4,24
SET 6997,15 0,44 0,80 1,86 3,31 4,42
OUT 7036,33 0,56 0,90 2,05 3,88 4,76
Nov 7063,77 0,39 1,40 4,87
DEZ 7100,50 0,52 1,48 4,83
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
| a E E MS.
pm a NE
prova
Maria Geralda Catole Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalopedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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